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II SÉRIE — NÚMERO 131

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Lugar a extinguir quando vagar, nos termos do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 191—F/79, de 26 de lunho. (t>) I lugar a extinguir quando vagar, nos termos da nota anterior.

(c) 5 lugares a extinguir quando vagarem, nos termos da nota (b).

(d) I lugar de conservador do Palácio c do Museu. ie) 5 lugares a extinguir quando vagarem.

ANEXO 11

Quadro do pessoal a que se refere o artigo 2.° da Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(.0 111/KSZ .« oiuetutJenbea

Ex.mQ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 56/78, de 27 de Junho, que ratificou, com emendas, o Decreto-Lei n.° 74/78, de 18 de Abril, que estabeleceu o regime de fases da carreira dos professores efectivos, veio contemplar a situação dos professores extraordinários do quadro dos ensinos preparatório e secundário, permitindo que também tais profissionais pudessem ter acesso ao regime de fases da carreira docente. Para a consecução de tal objectivo foram os referidos professores equiparados aos profes-sores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

Ta! equiparação não teve, contudo, em linha de conta o estatuto já alcançado pelos professores extraordinários, implicando, designadamente, que para ingresso na 1.° fase tais professores tivessem de baixar da letra H para a letra I.

Trata-se de uma situação de flagrante injustiça, a que importa dar urgente resolução.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Tenciona o Ministério da Educação adoptar medidas no sentido da correcção da situa-

ção de injustiça acima referida? Em caso afirmativo, em que prazo? 2) Considera ou não o Ministério da Educação que a alteração ao mapa anexo ao Decreto--Lei n.° 74/78, prevendo a situação espe-pecial dos professores extraordinários, permitiria resolver o problema?

Assembleia da República, 5 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Jorge Lemos.

Requerimento n.' 2552/111 (1.*)

Ex.""1 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerer ao Sr. Ministro da Administração Interna e ao Sr. Ministro da Justiça, através dos respectivos ministérios, ouvidas as autarquias, os esclarecimentos às questões que de seguida colocam:

1) Vários municípios dos distritos de Évora, Beja. Portalegre e Setúbal puseram à disposição de alguns dos seus trabalhadores e de outras pessoas alguns veículos com que estão dotados — autocarros, camionetas de carga e veículos ligeiros mistos— para se desloca-