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II SÉRIE — NÚMERO 139

de parte do capital social da empresa Estoril-Sol por um cidadão estrangeiro, o Sr. Stanley-Ho.

Tal aquisição teria sido feita por interposta pessoa e com um financiamento de 330 000 contos concedido pelo Banco Totta & Açores, financiamento esse garantido pelo Banco do Oriente, sediado em Macau (e em cujo capital participa maioritariamente o BTA).

O referido financiamento teria sido autorizado pelo Banco de Portugal, mas, e ainda segundo os meios de comunicação social, «por despacho de apenas um administrador, que [...] não teria dele dado conhecimento quer aos restantes administradores, quer ao governador e vice-governadores».

2 — Face a tais notícias, e porque elas indiciavam irregularidades, mesmo ilegalidades, no financiamento e autorização de uma tal operação, designadamente em matéria de política de crédito e da legislação sobre investimento estrangeiro, o Grupo Parlamentar do PCP, através de um seu deputado, em 25 de Janeiro requereu à Secretaria de Estado do Tesouro, enquanto tutela directa do sector bancário, esclarecimentos sobre a «operação Stanley-Ho» e sobre as acções que eventualmente aquela Secretaria de Estado tivesse desencadeado. Até à presente data, e em manifesto incumprimento do preceituado na Constituição da República [artigo 159.°, alínea £0], tal requerimento não teve qualquer resposta.

3 — Posteriormente, a Presidência do Conselho de Ministros informou publicamente que o Conselho de Ministros havia incumbido o Ministro das Finanças e do Plano de mandar instaurar um inquérito ao «caso Stanley-Ho». O facto de ter sido tomada tal atiteude por parte do plenário do Governo, bem como a sua publicitação, indiciam que o Governo teria, no mínimo, sérias dúvidas sobre a regularidade e legalidade da operação.

4 — Sucede, porém, que em 10 de Abril o Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro informou o País de que o referido inquérito fora encerrado, considerando-se a operação legal, embora «questionável a sua oportunidade». Conclusão que legitimamente suscita a maior perplexidade, face às informações veiculadas pela comunicação social à iniciativa do Governo de instauração do inquérito — iniciativa que não se pode admitir tenha sido tomada sem fundadas razões — e face ainda à posição assumida pelo Banco de Portugal.

5 — A respeito da posição do banco central refira-se que havendo este, por carta de 11 de Janeiro, acusado o BTA de «grande imprecisão» nas informações prestadas e tendo intimidado o BTA à «não renovação da aceitação da citada garantia externa», suscita as mais sérias dúvidas sobre as razões que o levaram a, após o inquérito do Govemo, ter autorizado a mesma renovação (segundo referem os órgãos de comunicação social).

6 — A informação do Gabinete do Sr. Primeiro--Ministro de que o inquérito ao «caso Stanley-Ho» havia sido encerrado sem que houvesse sido detectada qualquer ilegalidade, e não tendo sido tornado público o conteúdo do mesmo inquérito, não só não veio clarificar a situação como a veio tornar mais nebulosa, legitimando só por si o reforço da ideia de que algo se pretende esconder da opinião pública e da Assem-

bleia da República enquanto órgão fiscalizador da actividade do Executivo.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer a realização de um inquérito parlamentar visando estabelecer na sua extensão real o comportamento do Banco Totta & Açores, do Banco de Portugal, do Instituto do Investimento Estrangeiro e do Governo em todo o processo relacionado com o financiamento pelo BTA da aquisição de uma parcela do capital social da empresa Estoril-Sol, apurando, designadamente:

a) Que factos levaram o Banco de Portugal a

constatar «ter havido grande imprecisão», por parte do BTA, «quanto à indicação da finalidade da aplicação do empréstimo»;

b) Por que razão, tendo o Banco Totta & Açores

solicitado ao Banco de Portugal autorização para aceitação de uma garantia bancária externa relativa a um financiamento a um residente, o mesmo Banco de Portugal, ao determinar o cancelamento da referida garantia bancária, exige a liquidação do empréstimo «mediante uma efectiva transferência de capitais do exterior em qualquer moeda convertível com excepção do escudo»;

c) Que razões levaram o Banco de Portugal, após

aquela exigência de cancelamento da operação, a ter dado o dito por não dito, isto é, ter autorizado a renovação da garantia bancária externa;

d) Que razões levaram o Banco Totta & Açores

a usar de «grande imprecisão» para com o Banco de Portugal no que respeita à finalidade da aplicação do empréstimo;

e) Na hipótese de estarmos perante um financia-

mento intercalar de um «investimento estrangeiro», em que medida terá havido ilegalidade por parte do BTA, face ao preceituado no Código de Investimento Estrangeiro; e, nesta mesma hipótese, que razões terão levado o BTA a não apresentar ao Banco de Portugal a operação como intercalar;

/) Em qualquer caso, e face às orientações sobre política de crédito, que razões levaram o BTA a atribuir prioridade a um tal empréstimo;

g) Que acções tomou a Secretaria de Estado do Tesouro com vista a esclarecer a operação e a delimitar as responsabilidades pela mesma.

Mais se requer que a comissão de inquérito a constituir pela Assembleia da República tenha acesso ao processo completo relativo ao inquérito mandado instaurar pelo Governo, bem como a toda a documentação sobre a operação existente no Banco Totta & Açores, no Banco de Portugal, no Instituto do Investimento Estrangeiro, no Ministério das Finanças e do Plano e nos Gabinetes dos Srs. Primeiro-Ministro e Vice-Primeiro-Ministro.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — lida Figueiredo— José Magalhães — Octávio Teixeira.