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II SÉRIE — NÚMERO 139

dois últimos B747 à TWA; está prevista a aquisição de novos aviões para a TAP, E. P.?

4 — Importa que a Assembleia da República apure, pelos meios próprios de que constitucionalmente dispõe, tudo o que se revele necessário para responder cabalmente a estas e todas as outras interrogações que as compras (e vendas!) de aviões pela transportadora aérea nacional vêm suscitando com toda a justificação.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português renova o requerimento de inquérito parlamentar cuja realização foi deliberada pela Assembleia da República através da Resolução n.° 12/82, de 28 de Janeiro, com os fundamentos então considerados, bem como com os ora aduzidos, e com âmbito alargado aos factos recentemente revelados e atinentes à possível venda de 2 dos 5 aviões Lockheed, cujo processo de aquisição igualmente se' pretende inquirir.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo— José Magalhães — Anselmo Aníbal — Jorge Lemos.

Inquérito parlamentar n.° 11/111 (sobre as actuações do Governo e outras entidades públicas que conduziram, em 5 de Junho de 1984, à Resolução do Conselho de Ministros n.° 33/84, que determinou, designadamente, fossem aceites por instituições de crédito por 11,9 milhões de contos terrenos cujo valor real é largamente inferior).

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, e para os devidos efeitos, os depurados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:

1 — A Torralta esteve intervencionada pelo Estado de 10 de Dezembro de 1974 a 22 de Março de 1978.

Como refere a Resolução do Conselho de Ministros que determinou a intervenção (Diário do Governo, n.° 287, suplemento, de 10 de Dezembro de 1974), esta deu-se depois de um exame que a Inspecção--Geral de Finanças fez à situação da Torralta e que confirmou o comportamento anómalo e irregular da administração daquela sociedade, confirmado, designadamente, pelos seguintes factos:

a) Impossibilidade de solver compromissos cor-

rentes, como sejam os de regular pagamento de salários a pessoal, a fornecedores e a empreiteiros;

b) Atraso no reembolso de «Títulos de férias»

da ordem dos 130 000 contos e do pagamento de rendimentos (direitos de ocupação) em quantitativo superior a 100 000 contos;

c) Recebimento de terceiros da ordem dos 800 000

contos a título de adiantamentos para novo aumento de capital, operação esta não autorizada oficialmente e nem tão-pouco requerida ;

d) Entrada no País de fundos provenientes do

estrangeiro sem autorização do Banco de Portugal e saídas de fundos do País com destino ao estrangeiro, igualmente não autorizadas por aquele Banco;

e) Interligações anómalas entre associadas e ou-

tras empresas, fundamentalmente no domínio financeiro e no da transacção e gestão de patrimónios.

Tudo isto assumia gravidade acrescida, sublinhava a resolução, por «estarem comprometidos milhares de empregos e cerca de 5 milhões de contos de poupanças confiadas a esta empresa, sabendo-se até que muitas delas foram recrutadas junto de emigrantes nossos».

Estas mesmas razões viriam a ser confirmadas, por exemplo, em 1976, quando o então Secretário de Estado Luís Madeira, na tomada de posse de uma nova comissão administrativa da Torralta, afirmou (segundo o relato de A Capital de 15 de Setembro de 1976):

A estrutura financeira da Toralta —empresa que em 25 de Abril de 1974 manifestava graves dificuldades de tesouraria— caracterizava-se por um activo largamente representado por valores imobilizados e por participações financeiras, face a um passivo na sua quase totalidade exigível a curto prazo, no montante de 5 milhões de contos, correspondente aos valores aplicados pelos «denominados investidores».

Ainda segundo Luís Madeira, «a intervenção do Estado e a série de medidas a que ao mesmo tempo se recorreu visaram impedir a respectiva declaração de falência».

«Cumpre agora ao Governo Constitucional», disse o então Secretário de Estado do Turismo, «chegar à solução de fundo que permita à empresa sobreviver normalmente, salvaguardando os legítimos direitos dos seus trabalhadores, assegurando o pagamento aos credores, garantindo o reembolso e bu o rendimento possível aos investidores, que têm sido até agora os grandes sacrificados no processo. Não podemos esquecer que até ao momento o Estado prestou garantias a empréstimos bancários contraídos pela Torralta no montante aproximado de 1 milhão de contos.»

2 — Ao invés, porém, a Torralta foi objecto de várias acções lesivas do seu património e desenvolvimento, com o objectivo patente de criar uma corrente de opinião pública a favor da desintervenção. Atingido esse objectivo, os mesmos que haviam levado a empresa à ruína receberam, por decisão ou influência de sucessivos governos, larga cópia de benesses e outras ilegítimas ou muito dúbias formas de apoio.

É o que pode resumir-se nos seguintes termos:

A) Logo em 1976 assistiu-se a uma campanha por parte de certa imprensa, em que se destacou o Jornal Novo (cujo director era o Dr. Proença de Carvalho), contra a intervenção do Estado e em defesa dos interesses de Agostinho e José da Silva.