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II SÉRIE — NÚMERO 139

O que suscita a questão de saber como pode

Como se tal não fosse suficientemente grave, a resolução autoriza ainda a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, as instituições de previdencia, o Fundo de Desemprego, o Fundo de Turismo e a Direcção-Geral do Tesouro e Fazenda Pública a negociar com a Torralta específicos protocolos de acordo (igualmente excepcionais?) para liquidação dos respectivos despachos.

À regularização das responsabilidades da Torralta para com os seus investidores e credores privados não dedica a resolução sequer uma dúzia de linhas, aludindo vagamente à apresentação pela própria empresa de um «esquema de regularização», no quadro de um «programa de recuperação», que entre as obrigações previstas inclui a de provocar uma onda de despedimentos (tradução do eufemismo «ajustar o quadro de pessoal às efectivas necessidades de funcionamento da empresa»). O incumprimento de obrigações outras que não esta apenas terá como efeito (e só se for «exclusivamente imputável» à Torralta) deixar aos credores «a liberdade de adoptarem o procedimento pelas vias que considerarem mais adequadas, tendente à recuperação dos seus créditos.

A resolução que tudo isto determina tem aspectos e implicações tais que bem importa averiguar o processo que conduz à sua aprovação nos termos que ficaram sumariamente resumidos. Quando a lesão dos interesses do Estado atinge tais extremos, cabe sempre investigar que mecanismos propiciaram uma tão eficaz defesa de interesses de alguns.

E quando a esses interesses vem aparecendo em diversos meios, associada nos últimos anos a palavra «corrupção», então a realização de um inquérito constitui um imperativo não só para que sobre ninguém pairem indevidas suspeições, como sobretudo para que o País saiba até aos últimos pormenores quem responde pelas soluções aprovadas em benefício de alguns com tão elevados custos para o erário, que é de todos.

4 — O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer na sua extensão real o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu cm 31 de Maio de 1984 à aprovação em conselho Je ministros da Resolução n.° 34/84, cujo conteúdo e implicações se descreveram, apurando em que aspectos e termos se revelam desconformes com as regras que devem legalmente presidir à adequada tutela do interesse público, designadamente investigando que negociações e contactos precederam a deliberação ministerial e qual a posição e intervenção dos diversos ministérios, instituições de crédito e instituições de segurança social em todo o processo.

5 — Mais se requer que (sem prejuízo de outros elementos que no decurso das investigações se revelem necessários) à comissão de inquérito sejam facultados, para apreciação, os documentos comprovativos da execução pela Torralta das obrigações assumidas por força

das concessões que lhe foram feitas na sequência dos diplomas atrás referenciados, bem como, no seu teor originário, as propostas apresentadas a quaisquer títulos ao Governo e entidades públicas por aquela empresa no decurso do processo que conduziu à aprovação da Resolução n.° 34/84.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas.

Inquérito parlamentar n.» 12/lir (sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e o âmbito que seguidamente se expõem.

A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional é o departamento governamental responsável pelo apoio financeiro a empresas, visando a manutenção de postos de trabalho ou a criação de novos empregos.

De acordo com o Orçamento do Estado para 1984, o montante total de apoios financeiros a empresas a prestar durante o corrente ano pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional é de 4,8 milhões de contos.

No debate realizado na Comissão de Economia, Finanças e Plano em 30 de Novembro de 1983 (Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 61, de 2 de Dezembro de 1983), o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional afirmou:

Em primeiro lugar referir-me-ia à mudança de filosofia sobre os subsídios a empresas privadas e públicas — não há discriminação orçamental a este respeito— para criação e manutenção de postos de trabalho. Gostaria de ser um pouco mais expressivo em matéria de números, e isso talvez possa responder globalmente às questões que foram formuladas.

Comparando basicamente os números de 1983 e de 1984 —se for necessário, também tenho aqui os números de 1982, que poderão ser acrescentados —, diria, fundamentalmente, que as principais rubricas têm o seguinte comportamento: os apoios a empresas declaradas em situação económica difícil reduzem-se de 1983 para 1984 de 1 750 000 contos para 1 200 000 contos, na criação e manutenção de postos de trabalho a fundo perdido o total despendido, previsivelmente, em 1983 orçará cerca de 1 150 000 contos e será de zero escudos para 1984, no seguimento da política prevista; os empréstimos a cooperativas em 1983 foram de 410 000 contos e em 1984 serão de 230 000 contos; a manutenção e recuperação de postos de trabalho em empresas privadas e públicas em 1983 foi sen-