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II SÉRIE — NÚMERO 139

abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicitar as seguintes informações ao Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação:

O direito de solicitar informações ao Governo vem consignado na Constituição da República. Infelizmente, é por vezes grande a frustração que é sentida quando tais questões, mesmo as mais pertinentes e actuais, são tratadas superficialmente ou mesmo ignoradas, no seu todo ou em parte. Não está V. Ex." neste número (este é o primeiro requerimento que tenho o prazer de apresentar a V. Ex.B), mas estará, seguramente, o seu predecessor imediato. A várias questões postas sobre o plano rural integrado de Trás-os-Montes, e ao pedido de informações sobre anomalias cometidas, nomeadamente por multinacionais do vinho do Porto, em violação flagrante da lei e em que os interesses e os prejuízos (a terceiros, claro ...) são elevadíssimos, o silêncio foi a única resposta, porventura (?) motivada por remodelações entretanto efectuadas ... Espero, desta vez, ser mais feliz na minha pretensão de alertar, com certeza, mas também, e sobretudo, o de receber esclarecimentos cabais sobre certas actividades levadas a cabo numa região na qual, se não forem tomadas medidas urgentes, se verá transformada numa coutada L"de interesses, de grandes interesses, assumidos^ao arrepio e contra o povo e a região duriense. Será que se quererá transformar o Douro e o vinho generoso (do Porto) em colónia das grandes companhias (estrangeiras na maioria)?! A omissão pode, por vezes, ser interpretada como sinal de anuência ... e, em situação extrema, de co-inivência ...

Assim sendo, pergunta-se:

D :

a) Tem o Ministério conhecimento de

plantações ilegais maciças na região do Alto Douro (por exemplo, no vale de Vilariça)?

b) Se não tem, qual a razão?

c) Se tem, qual a política desenvolvida

(quantos processos levantados, quantas participações criminais

— se a tal houver lugar — foram feitas, qual o montante das multas aplicadas, quantos pés de videira

— ilegais— foram arrancados)?

2) Em relação ao plano integrado, aos 2500 ha a que diz respeito e às verbas que lhe foram atribuídas:

a) Qual o número de hectares que foram

utilizados em reconstituições e transferências de vinhas?

b) Qual a percentagem, em escudos cons-

tantes, dos montantes gastos, sob forma de subsídios, etc, nas referidas transferências e reconstituições, tendo em consideração o pla-fond do referido plano?

c) Que pensa o Ministério fazer à soma

eventualmente sobrante, caso não haja suficientes solicitações dos lavradores para esgotar esse plafond, ou para atingir os 2500 ha?

3) Tem o Ministério conhecimento de que gran-

des companhias —confiantes na persistência de certos lobbies lisboetas— se preparam para argumentar, em nome de pretensos e falsos padrões de qualidade, que, caso os 2500 ha não sejam atingidos, se deveriam (?!...) legalizar (?) as vinhas que neste momento possuem de forma alegadamente fraudulenta e ilegal? Que, inclusive, se preparariam para requerer as disponibilidades financeiras do referido projecto para seu proveito?

4) Tem o Ministério consciência de que, se, por

desgraça, houvesse ou houver algum governo que lhes faça tal «favor», isso provocaria a ruína de centenas e centenas de pequenos e médios agricultores? Que levaria à falência e ao desemprego milhares de famílias? Que, para favorecer uma meia dúzia de grandes empórios económicos, se destruiria quase a totalidade do Baixo Douro como região produtora de vinho generoso (do Porto)? Que foi nessa parte do Douro — o Baixo Douro— que se iniciou, desde o tempo do marquês de Pombal, o cultivo e sequente exportação do vinho generoso (do Porto)? Que, sendo assim, até a Casa do Douro se situa no Baixo Douro, concretamente em Peso da Régua?

5) Não encararia o Ministério como possível,

tendo em vista a entrada de Portugal na CEE, ,a~ existência de quantidades apreciáveis de vinho de pasto na Região Demarcada do Douro e a necessidade de este vinho — injustamente esquecido, mas cheio de potencialidades (recordem-se os roses engarrafados em Vila Real, e os espumantes de Lamego)— competir no mercado comum agrícola, tendo em conta a melhoria de qualidade e uma maior racionalidade de produção — em vinhas já existentes —, de vir a canalizar eventuais verbas primitiva e prioritariamente destinadas, e bem, à produção do vinho generoso, mas para tal não utilizadas, à produção de vinho de pasto do Douro e sua promoção?

6) Não é uma pergunta, é uma certeza, a de que,

através de V. Ex.°, desta vez, vou mesmo ter resposta.

Com os melhores cumprimentos e protesto de elevada consideração.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1984. — O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento n.> 2611/Hl (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No documento distribuído pelo Governo aquando do debate parlamentar sobre a moção de confiança «Balanço das principais medidas tomadas pelo IV Governo Constitucional», é referido que foi '«elaborado