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II SÉRIE — NÚMERO 139

feitas por membros do Governo que o antecederam, ao mesmo tempo que participações crime foram feitas já pelo actual titular.

Os respectivos processos correm no âmbito da Polícia Judiciária e dos tribunais.

O próprio Governo reconhece, pois, a existência de indícios de corrupção, o que mais incontestável torna a necessidade de clarificar todo o processo de atribuição de subsídios que envolvem largos milhões de contos.

lmpor-se-á, por outro lado, adoptar medidas legais para tornar transparente todo o processo da atribuição de subsídios a empresas através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. São dinheiros públicos que estão em causa. £ dinheiro pago pelos trabalhadores que está em causa.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados propõem a realização de um inquérito parlamentar tendente a apurar as condições em que se tem processado a atribuição de subsídios pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, por forma a apurar os critérios que a ela têm presidido, as entidades beneficiárias e as excluídas, bem como a conformidade de todo o processo com as disposições constitucionais e legais respeitantes à gestão dos dinheiros públicos.

Assembleia da República, 19 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito—João Amaral — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — António Mota.

Inquérito parlamentar n.* 13/111 (sobre a apreciação dos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, a apreciação dos actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos, bem como sobre as suposições de irregularidades e de atribuição de avultadas verbas, pondo em causa o erário público, a empresas a que o mesmo assessor está. ou esteve ligado).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a realização de um inquérito parlamentar nos termos, com os fundamentos e o âmbito que seguidamente se expõem:

1 — A Assembleia da República, em reunião plenária de 14 de Janeiro de 1982, resolveu constituir uma comissão eventual de inquérito para apreciar os actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo, o engenheiro Prates Canelas, o acesso a 18 reservas e, conjuntamente, para apreciar os actos do Governo praticados na sequência de ter recebido prova documental de tais factos, entre outros os seguintes:

á) Que o então Secretário de Estado da Estruturação Agrária, engenheiro João Goulão, «se arrogou como direito» «o liberalismo das

majorações sistemáticas» e que tinha também uma «peregrina interpretação das disposições legais em matéria de indivisos».

b) Que, «em véspera de eleições» (para não de-

sautorizar o Governo e atamancar o caso», foi conseguido que a administração da Fundação Eugénio de Almeida «concordasse provisoriamente com o 'arrendamento' precário das parcelas que o engenheiro Goulão resolveu distribuir»;

c) Que era «voz corrente» que o assessor do Se-

cretário de Estado, engenheiro Prates Canelas, «que praticamente era, com a Dr.a Isabel Tapadinhas, quem tudo decidia em matérias de reservas e distribuição de terras, já era titular de 9 ou 10 reservas diferentes» ;

d) Que o próprio deputado Sousa Tavares veio

a confirmar que esse número de reservas era de 18, sendo, contudo, do conhecimento do engenheiro Goulão, «como mais tarde se provou com documentos que se encontram na posse do Sr. Ministro da Justiça», «que a posição do Sr. Engenheiro Canelas variava em muitas dessas sociedades posteriormente ao 25 de Abril, tudo levando a crer que em muitos casos as posições minoritárias são simplesmente simuladas».

Além destes fundamentos para a realização do inquérito, referiram os deputados da ASDI subscritores do requerimento em que o mesmo se propunha o seguinte, conforme consta do Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 14, de 14 de Novembro de 1981:

Este conjunto de factos (relatados pelo Expresso, de 10 de Outubro de 1981), cuja gravidade se afigura inegável e que oferecem ainda a particularidade de serem expostos publicamente por um deputado da maioria que então apoiava o Governo, fundamentaria, só por si, a realização de um inquérito parlamentar.

Todavia, não são apenas factos, com mais ou menos discutíveis interpretações de textos legais ou de ilegalidades cometidas para, «em vésperas de eleições», «não desautorizar o Governo e atamancar», que merecem a atenção da Assembleia da República.

Mais importante se afigura o facto de se ter provado com documentos que um assessor do Governo se fizera atribuir 18 (!) reservas e tal situação e documentos terem sido ocultados pelo Governo, pelo menos, na pessoa de um dos seus membros a quem foram entregues.

Assim sendo, e independentemente da responsabilidade civil e criminal dos membros do Governo, regulada pelo artigo 199." da Constituição da Re-públca, está em causa, face à Assembleia da República, o comportamento político do Governo, pactuando — pelo silêncio — e tomando-se cúmplice — pela falta de diligência nos procedimentos adequados à reposição da legalidade— com as irregularidades que consentiu, não denunciou e sancionou, inclusivamente impedindo ou dificultando aos particulares e aos tribunais o conhecimento da verdade.