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22 DE JUNHO DE 1984

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Impõe-se, pois, esclarecer todos estes aspectos, averiguar as razões da actuação da administração central e as suas responsabilidades em todos estes incidentes e processos, que lesam profundamente os interesses das populações e custam milhões ao erário publico.

Impõe-se igualmente averiguar as razões quer da não divulgação dos inquéritos ordenados (caso da ponte da Figueira da Foz) quer da não realização de qualquer inquérito (como sucede no caso da ponte de Almaça).

O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, apurar em que obras ou empreendimentos da responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando, designadamente, como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas, respectivos beneficiários, bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Anselmo Aníbal — João Amaral — Jorge Lemos.

Inquérito parlamentar n.' 10/111 (às condições de aquisição e venda de aviões pele transportadora aérea nacional, TAP, E. P.)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem1:

1 — Em 12 de Janeiro de 1982 a Assembleia da República resolveu, ao abrigo do disposto nos artigos 1." e 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo, entre outros, de «averiguar as condições de aquisição de aviões Lockheed, quando existiam dúvidas, que vieram a confirmar-se, quanto ao encerramento do programa de construção de tal tipo de aviões» (Resolução n.° 12/82, de 28 de Janeiro, Diário da República, 1." série, n.° 23). Com a composição fixada pelo Despacho n.° 15/DAP/82 (Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.° 55), a comissão chegou a deliberar dar publicidade aos seus trabalhos, requerer ao Governo toda a pertinente documentação, inquirir as entidades que participaram no processo, tudo de acordo com um plano de trabalhos que viria, porém, a ficar sem sequência. A dissolução da Assembleia da República interrompeu as investigações em curso.

2 — Fundamentava-se o inquérito assim sustado em revelações trazidas a lume por órgãos de comunicação social portugueses, na sequência, designadamente, de um inquérito parlamentar que nos EUA tornara pública a distribuição pela Lockheed de generosas «ofertas» a diversas personalidades oficiais na Europa, no Japão e Médio Oriente, originando por sua vez inquéritos parlamentares em diversos países.

Visava-se apurar, designadamente, os factos revelados pelo jornal Expresso, em dossier publicado na edição de 24 de Outubro de 1981, sob o título «Compra e venda de aviões: um negocio controverso e pouco claro». Sendo incontestável a gravidade de tais factos, as suas efectivas dimensões e concretos contornos ficaram por investigar.

3 — Recentemente, porém, órgãos de comunicação social de novo vieram alertar para factos que tornam indispensável e inadiável o esclarecimento de todo o processo. Segundo o Diário Popular de 5 de Junho de 1984, «a TAP vai dispensar dois dos cinco aviões Lockheed recentemente comprados [...], o último dos quais foi entregue há menos de 2 meses [...] Para além da discussão sobre as incidências na TAP da dispensa de aviões de longo curso», acrescentava o Diário Popular, «o facto de se estar já a pôr em causa o interesse de uma aquisição decidida em Agosto de 1979, e confirmada no final de 1982, por certo ressuscitará o debate sob a forma como decorreram as negociações para aquisição dos aviões da Lockheed, o primeiro dos quais aterrou no aeorporto da Portela em Janeiro do ano passado».

Por sua vez, o jornal Semanário, de 9 de Junho de 1984, em título perguntava: «TAP: Lockheeds à venda e Boeings de volta?», acrescentando: «Segundo a TAP, os encargos financeiros dos Lockheeds tornam-nos inviáveis face à estabilização dos preços dos combustíveis para aviões e ante a possibilidade de maior aplicação dos velhos 707 em linhas onde não exista concorrência [...]

A TAP está a pensar voltar a utilizar mais os Boeings 707 nas viagens de longo curso para Angola e Moçambique, mercados em que não sofre concorrência. Esta medida viria tomar excedentário, pelo menos, um ou dois dos aviões Lockheed recentemente adquiridos pela empresa.»

Entretanto, em 5 de Junho de 1984, um deputado do PSD, Fernando Figueiredo, apresentara na Assembleia da República o requerimento n.° 2544/III, do seguinte teor:

Tendo sido divulgado pela comunicação social (Expresso n.° 605, de 2 de Junho de 1984, p. 17) - estar a ser encarada pelo Governo a venda de alguns aviões Lockheed recentemente adquiridos pela TAP e ainda por pagar, o deputado do PSD abaixo assinado solicita ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Qual a veracidade da referida notícia; quais os estudos feitos que eventualmente apontem para tal solução; em que medida esta tomada de posição se insere na necessidade de a TAP, E. P., reequacionar não só as suas carreiras como também a sua própria frota, segundo declarações atribuídas ao Sr. Secretário de Estado dos Transportes; qual a política nacional global de de transporte aéreo decidida pelo Governo ao pretender diminuir a capacidade transportadora da TAP, E. P., nomeadamente na moderna frota de longo curso; quais as condições de transacção efectuada com a venda dos