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II SÉRIE — NÚMERO 139

elaborado por forma a concluir a obra dentro dos condicionalismos» expressos nessa reunião, a saber e fundamentalmente:

a) Abertura ao trânsito em simultâneo com

a conclusão das Pis ainda em construção;

b) Eventual elevação do nível de águas da

albufeira da barragem da Raiva.

Várias reuniões se sucederam com representantes do engenheiro Ilídio Monteiro, resultando a carta n.° 785/STM, de 8 de Agosto de 1983, de Ilídio Monteiro Construções, L.6*, que anexa uma proposta de solução para a reparação, bem como um plano de trabalhos.

A solução proposta foi apresentada ao Prof. Engenheiro Edgar Cardoso em 11 de Agosto de 1983 no local da obra, tendo este professor manifestado a opinião de que seria conveniente explorar uma alternativa eventualmente mais vantajosa economicamente.

Na sequência, a firma adjudicatária da obra apresentou uma nova situação, estudada em conjunto com o gabinete do Prof. Edgar Cardoso e técnicos da Direcção dos Serviços de Pontes, de que fazem parte os desenhos que se anexam.

Da obra em causa já se encontram construídos alguns muros.

Na sequência desta resposta 4 deputados do PSD apresentaram dois novos requerimentos em 30 de Março e 5 de Junho, colocando as interrogações seguintes:

-4)

1) Por que é que não foi ordenado um inquérito ao desmoronamento da ponte de Almaça, no Mondego, nomeadamente às razões que levaram a que a fiscalização da obra não tivesse, durante o decorrer da mesma, detectado as irregularidades cometidas pelo empreiteiro (engenheiro Ilídio Monteiro, ou Ilídio Monteiro Construções, L.da), tanto mais que as irregularidades poderiam ter sido, com toda a facilidade, segundo parece, detectadas durante os trabalhos?

2) Segundo a informação da Direcção dos Serviços de Pontes, da Junta Autónoma de Estradas, «detectou-se que o material de enchimento não correspondia ao contratualmente previsto [...] unidade de trabalho paga ao adjudicatário (engenheiro Ilídio Monteiro) e que a extensão das anomalias era superior ao previsto, estimando-se em cerca de 10 000 contos», e que na armadura principal tinha sido utilizado ferro de menor dimensão e ainda que o betão não «se lhes apresentava de qualidade». Resumindo, o empreiteiro não autorizou os materiais devidos, tendo, no entanto, estes sido pagos. Foi, quando se verificaram estas anomalias, exigida a devolução das importâncias indevidamente recebidas pelo empreiteiro? Qual o valor?

3) Encontrando-se a obra no período de garantia quando se verificou o desmoronamento, a Junta Autónoma de Estradas decidiu abrir um

concurso para a reparação, tendo adjudicado esta por 2600 contos à OPCA, depois de ter procedido a escavações no cofre do encontro:

a) Por que é que foi decidido proceder às

escavações em vez de ter sido aplicado o n.° 2 do artigo 174.° do Decreto-Lei n.° 48 871?

b) Por que foi decidido adjudicar a repa-

ração inicial a uma segunda empresa em vez de ter sido ordenado ao adjudicatário inicial a reparação das anomalias, tanto mais que eram da sua responsabilidade?

c) Quem assumiu os encargos com a esca-

vação inicial e com a empreitada OPCA (- 2600 contos)? No caso de terem sido assumidos pela JAE, vieram posteriormente a ser debitados e pagos pelo empreiteiro (engenheiro Ilídio Monteiro)?

4) O desmoronamento levou á um evidente atraso na abertura ao tráfico da ponte. Foi aplicada multa por violação dos prazos contratuais? Em caso afirmativo, qual o valor? Em caso negativo, quais as razões?

B)

No passado dia 4 de Junho, era visível na ponte de Oliveira do Mondego, situada 500 m antes da ponte de Almaça, na margem direita do Mondego, a existência de um aluimento de terras, bem como dois grandes buracos na via.

Tratando-se de uma obra recentemente concluída, e dado o que se verificou com a já citada ponte de Almaça, solicitamos uma informação sobre quais as razões do referido aluimento de terras visível no finai da ponte de Oliveira do Mondego e da degradação do piso daquele troço. Quem ordenou o enchimento, com terra, verificado de 4 para 5 de Junho, dos buracos existentes na via, bem como do desnivelamento provocado pelo aluimento? Para quando está prevista a reparação definitiva do referido troço — após, como é óbvio, o necessário inquérito sobre os factos atrás mencionados?

Tais perguntas não obtiveram até à data qualquer resposta, o que é inaceitável.

Importa lembrar, por outro lado, que diversos órgãos de comunicação social têm levantado dúvidas sobre processos de indemnizações pretendidas pela firma Ilídio Monteiro Construções, L.*1, que tem entre os seus administradores Pinto Cardoso (secretário de Estado das Corporações do regime fascista). Invoca aquela empresa alegados prejuízos sofridos, designadamente durante as obras do Hospital Distrital de Santarém de que foi adjudicatária. E, segundo o que então foi divulgado, as razões apontadas para o pedido de indemnização de 200 000 contos (o mau tempo teria estragado as cofragens) não só não justificavam por si qualquer pedido de indemnização como, pelo contrário, o Estado teria razões bastantes para exercer tal direito contra a firma em questão: que não fez, ignorando-se porquê.