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II SÉRIE — NÚMERO 149

PROPOSTA DE LEI N.° 84/111

AUTORIZA 0 GOVERNO, ATRAVÉS DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO, A CELEBRAR COM O FEDERAL FINANCING BANK CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO ATÉ AO MONTANTE DE US $57 SOO OOO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE DEFESA PROVENIENTES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.

Exposição de motivos

1 — No âmbito do programa de assistência militar dos Estados Unidos da América a Portugal para o ano de 1984 foram concedidas facilidades de crédito para aquisição de equipamento militar, respectivamente nos montantes de US $45 000 000 e US 52 500 000.

2 — Pela Lei n.° 26/83, de 8 de Setembro, foi autorizado o Governo a contratar junto do Federal Financing Bank financiamentos integrados naquele programa de assistência militar no montante de US $40 000 000.

3 — Torna-se, pois, necessário que o Governo, ao abrigo da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, obtenha da Assembleia da República a complementar autorização para a contratação dos restantes empréstimos, assim como autorização para o alargamento do prazo dos empréstimos aprovados pela Lei n.° 26/83, de 8 de Setembro, de 10 para 12 anos.

4 — Neste sentido, se anexa proposta de lei.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 27 de Junho de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Texto da proposta de lei

No âmbito do programa de assistência militar dos Estados Unidos da América para os anos fiscais americanos de 1982 a 1983 foram previstos financiamentos a Portugal nos montantes de US $45 000 000 e US $52 500 000, respectivamente, destinados à aquisição de equipamento militar.

Pela Lei n.° 26/83, de 8 de Setembro, foi autorizado o Governo a contratar junto do Federal Financing Bank financiamentos integrados naquela ajuda no montante de US $40 000 000.

Torna-se, pois, necessário que, ao abrigo da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, o Governo obtenha da Assembleia da República autorização para a contratação de empréstimos na ordem externa até ao limite das facilidades de crédito acima referidas e que seja igualmente aprovado o alargamento do prazo dos empréstimos aprovados pela Lei n.° 26/83, de 8 de Setembro, de 10 para 12 anos.

Usando da faculdade conferida pelo n.° I do artigo 170.° e pelo n.° 1, alínea d), do artigo 200.° e ainda nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO Io

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de US $57 500 000, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

ARTIGO 2.°

Os empréstimos a que se refere o artigo I.° da presente lei, assim como os autorizados pela Lei n.° 26/83, obedecerão às seguintes condições gerais:

a) Mutuante — Federal Financing Bank;

b) Mutuária — República Portuguesa;

c) Finalidade — aquisição de material e de equi-

pamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América;

d) Prazo — 12 anos, sendo 4 de carência;

e) Taxa de juro — a acordar entre o mutuante e o

mutuário, não podendo exceder as taxas prevalecentes no mercado para operações financeiras idênticas; j) Amortização — em 8 anos, em prestações semestrais ou trimestrais.

ARTIGO 3.°

Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos dos contratos, serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.

ARTIGO 4°

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.

PROPOSTA DE LEI N.° 85/111

AUTORIZA 0 GOVERNO, ATRAVÉS DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO, A CELEBRAR COM 0 FEDERAL FINANCING BANK CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO ATÉ AO MONTANTE DE US $45 000 000 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO DE DEFESA PROVENIENTES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.

Exposição de motivos

1 — No âmbito do programa de assistência militar dos Estados Unidos da América a Portugal para o ano de 1984 foram concedidas facilidades de crédito para aquisição de equipamento militar no montante de US $45 000 000.

2 — Torna-se, pois, necessário que o Governo, ao abrigo da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, obtenha da Assembleia da República a autorização para a contratação deste empréstimo, cuja data limite é de 30 de Setembro de 1984.

3 — Neste sentido, se anexa proposta de lei.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 27 de Junho de 1984. — O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Texto da proposta de lei

No âmbito do programa de assistência militar dos •Estados Unidos da América para o ano fiscal americano de 1984 foram previstos financiamentos a Portuga/ no