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II SÉRIE — NÚMERO 149

Artigo novo X (Ratificação da declaração pelo Plenário da Assembleia)

1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.

2 — A não ratificação da declaração não importa a invalidade de quaisquer actos praticados com base na declaração.

Artigo novo Y

(Forma da renovação, da modificação e da revogação da declaração)

1 — A renovação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência e a modificação da declaração no sentido da extensão das providências seguem os mesmos trâmites previstos para a declaração.

2 — A modificação du declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no sentido da redução das providências e a revogação da declaração fazem-se por decreto referendado do Presidente da República, independente da autorização pela Assembleia da República.

Artigo novo Z (Apreciação da aplicação pela Assembleia da República)

1 — Até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou de estado de emergência ou, tendo havido renovação, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo enviará à Assembleia da República relatório pormenorizado acerca das providências adoptadas na vigência da respectiva declaração.

2 - A Assembleia da República procederá à apreciação do relatório nos termos prescritos no seu regimento.

Assembleia da República, 11 de Julho de 1984. — Os Deputados da ASD1: Magalhães Mola — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 37/111

PROLONGAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA PARA UM PERÍODO SUPLEMENTAR DE 15 A 27 DE JULHO

Os deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, abaixo assinados, propõem que a sessão legislativa seja prolongada por um período suplementar, de 15 a 27 de Julho de 1984, a fim de poderem ser discutidas as seguintes matérias:

1) Proposta de lei n.° 77/IM — Regime de rendas

para fins habitacionais;

2) Proposta de lei n.° 61/111 — Estatuto do Ob-

jector de Consciência;

3) Proposta de lei n.° 75/111 — Autoriza o Go-

verno a alterar as normas processuais sobre utilização do Estado de veículos automóveis apreendidos em processo crime ou contra ordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado;

4) Proposta de lei n.° 83/111 — Define o regime

disciplinar aplicável aos funcionários e agentes da Polícia de Segurança Pública;

5) Proposta de lei n.° 84/111 — Autoriza o Go-

verno a celebar, através do Ministro das Finanças e do Plano, com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de US $57 500 000 para a aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos Estados Unidos da América;

6) Proposta de lei n.° 85/111 — Autoriza o Go-

verno a celebrar, através do Ministro das Finanças e do Plano, com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de US $45 000 000 para aquisição de material e equipamento proveniente dos Estados Unidos da América;

7) Debate sobre as grandes opções do conceito es-

tratégico da defesa nacional;

8) Votações finais globais e continuação da dis-

cussão de propostas ou projectos incluídos na resolução relativa ao primeiro prolongamento da sessão legislativa, e que não venham a ser ultimados até ao fim desse prolongamento.

Palácio de São Bento, 11 de Julho de 1984. — Pelo Grupo Parlamentar do PS, Paulo Barral. — Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Marques Mendes.

Ratificação n.° 110/111 — Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho, que «estabelece os limites e as directivas do uso dos solos, os níveis mínimos do seu aproveitamento e os factores determinantes da situação do prédio rústico subaproveitado. Revoga o Decreto-Lei n.° 255/82, de 29 de Junho», publicado no Diário da República, 1." série, n.° 157.

Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1984. — Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Soares Cruz — Armando de Oliveira — Alexandre Reigoto — José Moniz — Azevedo Soares — José Miguel Anacoreta Correia — José Gama — Basílio Horta — Castro Tavares.

Requerimento n.° 2713/III (1 .°|

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que ao longo dos anos em incêndios sucessivos grande parte da serra algarvia tem sido devastada;

Considerando que, além da riqueza económica que a floresta constitui, ela constitui um factor indispensável à vida, muito em particular no Algarve, pela retenção de água que provoca nas zonas do interior e serra e inerente recarga das correntes aquíferas subterrâneas;

Considerando que há cerca de 10 meses um violento incêndio devastou milhares de Jiectares nos concelhos de Monchique, Silves e Portimão;