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II SÉRIE — NÚMERO 153

Da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP) sobre o desbloqueamento das várias propostas de planos de formação apresentados pelo movimento cooperativo e apoio financeiro e fiscalização as cooperativas.

Do Ministério da Cultura a um requerimento da deputada Zita Seabra (PCP) acerca da recuperação da casa rural do século vxi e dos celeiros do Mosteiro de Lorvão, na Pampilhosa, concelho da Mealhada.

Da Secretaria de Estado da Administração Autárquica a um requerimento do deputado João Amaral (PCP) sobre o processo relativo à criação da freguesia de Cheires, no concelho de Alijó.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Carlos Carvalhas (PCP) acerca da construção da estrada São Pedro do Sul-Arouca, pela serra.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) acerca da colocação de minas, por agentes da CIA, em vários portos da Nicarágua.

Do mesmo Ministério a um requerimento dos mesmos deputados pedindo informações sobre a deslocação de um dirigente do CDS a EI Salvador como observador do Governo Português às eleições realizadas naquele pais.

Da Direcção-Geral das Florestas a um requerimento dos deputados Margarida Tengarrinha e Alvaro Brasileiro (PCP) sobre baldios.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre a anunciada proposta de lei de segurança interna.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento da deputada Maria da Conceição Neto (CDS) acerca da conclusão do projecto do troço correspondente à variante da Guarda (de Gonçalo Bocas até Ratoeira) da via rápida Aveiro-Vilar Formoso.

Do Ministério das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo a um requerimento do deputado Gomes de Pinho (CDS) sobre crédito à aquisição de habitação e investimentos em obras públicas.

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Direcção-Geral do Ensino Superior a um requerimento do deputado Raul Castro e outros (MDP/CDE) sobre o aprofundamento da história de Portugal em todos os graus de ensino e sua divulgação através da rádio e da televisão.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento dos deputados João Corregedor da Fonseca e António Taborda (MDP/CDE) relativo à viabilização da NUTRI POL — Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da sequência dada a duas exposições de um tenente-coronel reformado do exército relativas à pensão de reforma extraordinária.

Da Direcção-Geral das Alfândegas a um requerimento do mesmo deputado acerca da data previsível da passagem da delegação aduaneira de Setúbal a alfândega.

Da Secretaria de Estado do Turismo a um requerimento do mesmo deputado sobre créditos concedidos pelo Fundo de Turismo.

Da RTP, E. P., a um requerimento do mesmo deputado acerca da situação salarial na empresa.

Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado a um requerimento do mesmo deputado acerca de afirmações do secretário de Estado à Rádio Renascença relativas à sua não interferência na não transmissão do programa Grande Reportagem sobre a UNITA.

Do Ministério da Administração Interna a 3 requerimentos do mesmo deputado, sobre inundações no túnel do Cacém, sobre instalação de energia numa avenida do Cacém e sobre acidentes rodoviários em Mem Martins.

Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca da demora na selagem do engenho de serrar da empresa Neves & Neves, de Vila Nova de Poiares.

DECRETO N.° 65/111

AUTORIZAÇÃO DE CONTRACÇÃO DE 3 EMPRÉSTIMOS JUNTO DO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea 6), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.°

1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, e com a faculdade de delegar, a contrair junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) 3 empréstimos externos até ao montante global equivalente a 84 700 000 dólares dos Estados Unidos da América.

2 — O produto dos empréstimos será aplicado no financiamento de um projecto de reestruturação têxtil, até ao montante de US $ 34 700 000, de um projecto de assistência técnica à agricultura, até ao montante de US $ 10 000 000, e de um projecto de formação profissional, até ao montante de US $ 40 000 000.

ARTIGO 2."

Os empréstimos referidos no artigo anterior têm uma duração de 15 anos, sendo amortizáveis em prestações semestrais, as primeiras das quais se vencerão 36 meses após a celebração dos contratos.

ARTIGO 3°

As operações referidas nos artigos anteriores obedecerão às condições habitualmente praticadas pelo BIRD.

ARTIGO 4.°

1 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do ministro das Finanças e do Plano, que poderá delegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com entidades que venham a ser incumbidas na execução dos projectos financiados pelo BIRD, em ordem a pôr à sua disposição os fundos mutuados directamente ao Estado por aquela instituição financeira.

2 — Compete ao ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegação, aprovar as condições dos empréstimos a que se refere a presente lei.

ARTIGO 5°

O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento aprovado ao abrigo das autorizações constantes da presente lei.

Aprovada em 29 de junho de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.