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25 DE JULHO DE 1984

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do Sal, passando pelos marcos MF 13-22, até alcançar, no ponto de encontro das linhas divisórias dos concelhos de Alcácer do Sal, Palmela e Vendas Novas, o marco 1-14-23; deste marco prossegue com a direcção norte, pelas estremas poente da referida Herdade da Quinta de Sousa (Sesmaria das Malhadinhas) —passando a acompanhar os limites entre os concelhos de Palmela e Vendas Novas— e da Herdade de Moinhola, atravessando a ribeira de Marateca até encontrar o marco MF 2A-36-16, onde se encontram as linhas dos concelhos de Palmela, Montijo e Vendas Novas; continua com a direcção nordeste e, coincidindo agora com os limites do concelho do Montijo, pelas estremas das Herdades do Vale e de Espirra até encontrar finalmente o marco MF 11-17, limite' comum das Herdades de Espirra e Piçarras.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, João Abrantes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 38/111

A detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes pela PSP, em Março último, originou indignação e perplexidades quer na opinião pública quer na Assembleia da República. Constituída com um âmbito demarcado pela maioria parlamentar, a Comissão de Inquérito que apreciou os factos trabalhou ao longo de semanas e concluiu a sua tarefa com a aprovação de um relatório.

Importa viabilizar o conhecimento das peças que permitiram as conclusões do inquérito, desde logo para se aquilatar das posições dos diversos interventores, deputados e depoentes. Impõe-se que não fiquem dúvidas, que não restem obscuridades insanáveis, que tudo, mas tudo, se esclareça. A publicação dos materiais da Comissão de Inquérito, permitida pela lei, apenas favorece a transparência dos actos políticos, o prestígio da Assembleia, a clareza do funcionamento das instituições democrtáicas. Se, em tese geral, esta afirmação é irretorquível, mais ela se sublinha no caso vertente, pelas implicações de que se reveste nos domínios da opinião responsável e pelo melindre da problemática, que envolve a própria dignidade parlamentar.

Ê irrecusável que se forneça aos interessados o conjunto de elementos de que os deputados membros da Comissão de Inquérito dispuseram. Nem de outro modo poderia ser, sob pena de gerar suspeições que ninguém deseja.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de resolução:

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, a Assembleia da República delibera sejam publicados, na 2." série do Diário da Assembleia, as actas da Comissão de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes, cabendo à mesa proceder

às diligências legais e processuais para tal indispensáveis.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP; José Magalhães— José Manuel Mendes — Carlos Brito.

Comissão Eventual de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel 'Lopes

Rotatório

I — A Comissão Eventual de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes foi constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 13/84, de 3 de Abril, e publicada no Diário da República, n.° 84, de 9 de Abril de 1984.

Nesta resolução, depois de se aludir à comunicação ao Plenário da Assembleia da República do Sr. Deputado Manuel Lopes na qual relata as condições em que foi detido frente à residência oficial do Primeiro--Ministro e do teor das informações contraditórias do Governo sobre o mesmo assunto, afirma-se:

Afigurando-se necessário, dada a natureza das questões inerentes a estes factos, que a Assembleia da República possa pronunciar-se com conhecimento aprofundado e objectivo, evitando um debate prejudicado pela falta de informação rigorosa e isenta, os deputados abaixo assinados propõem que seja criada uma comissão parlamentar de inquérito.

Este, pois, o escopo desta Comissão. A Comissão foi composta por 14 deputados, distribuídos da seguinte forma:

4 do Partido Socialista:

Teófilo Carvalho dos Santos; José Maximiano A. Almeida; Acácio Manuel de Frias Barreiros; Jorge Lacão da Costa;

3 do Partido Social-Democrata:

Fernando José da Costa;

Fernando José Roque Correia Afonso;

Manuel Filipe Correia de Jesus;

2 do Partido Comunista Português:

José Manuel Santos de Magalhães; José Manuel Mendes;

2 do Centro Democrático Social:

Abel Augusto de Sousa Gomes de Almeida; Francisco Manuel de Menezes Falcão;

1 do Movimento Democrático Português: António Monteiro Taborda;

1 da União da Esquerda para a Democracia Socialista:

António Poppe Lopes Cardoso;

1 da Acção Social-Democrata Independente: Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.