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II SERIE — NÚMERO 155

os trabalhos da Comissão de Inquérito, pela disponibilidade revelada pelos inquiridos, tendo em vista o apuramento da verdade dos factos relativos à detenção do Sr. Deputado Manuel Lopes e, finalmente, pela contribuição altamente positiva conferida pelos relatores nomeados ao apresentarem um relatório verdadeiramente isento e objectivo.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1984.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — Acácio Barreiros— António da Costa.

DecteroeSo de voto doa deputados do PCP membroe da Comissão Eventual de Inquérito a Detenção do deputado Manuel Lopes.

Os deputados do PCP membros da Comissão Eventual de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes, constituída pela Resolução n.° 13/84, de 3 de Abril, tendo dado o seu activo contributo para a realização das diligências levadas a cabo ao longo de múltiplas sessões, não votaram favoravelmente as conclusões do respectivo inquérito, nos termos e com os fundamentos constantes dos autos, que seguidamente, em resumo, se expõem.

1 — A Comissão, constituída pelo facto de as informações dadas à Câmara pelo deputado Manuel Lopes sobre a sua detenção terem sido «postas em causa por comunicação que o Govemo sobre o assunto transmitiu ao Sr. Presidente da Assembleia da República», motivando «diversas e contraditórias tomadas de posição de várias bancadas», inquiriu ao longo de diversas semanas 18 pessoas, realizou 12 reuniões, constando os seus trabalhos de autos com mais de 1600 páginas.

De acordo com a respectiva resolução constitutiva, cabia à Comissão «proceder à análise da ocorrência, com vista a determinar o cumprimento da Constituição e das leis», permitindo à Assembleia da República pronunciar-se sobre a matéria «com conhecimento aprofundado e objectivo».

Folheando os autos, de imediato se comprova que as inquirições realizadas o foram, na quase totalidade, por iniciativa ou sob proposta dos deputados do PCP. Igualmente se comprova, no entanto, que foi rejeitada a realização de outras diligências necessárias e úteis para apurar em toda a extensão os termos em que ocorreu a detenção do deputado Manuel Lopes, bem como para a mais correcta avaliação das afirmações caluniosas pelo Governo veiculadas neste domínio. Entre as diligências recusadas conta-se a audição do Sr. Ministro da Administração Interna, cujos serviços haviam transmitido à Assembleia da República uma versão dos factos distorcida, inverídica e fortemente ofensiva da dignidade do deputado Manuel Lopes e da própria Assembleia da República, bem como do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que a sustentou perante o Plenário.

Nestes termos, a conclusão de que «não houve violação das imunidades parlamentares em relação ao Sr. Deputado Manuel Correia Lopes» merece aos signatários as seguintes observações e reservas:

a) A conclusão assenta em meios de prova obtidos num quadro de diligências que, a bem do apuramento da verdade, os deputados do PCP procuraram que fosse ampliado;

b) A valoração das provas ainda assim obtidas não é subscrita pelos deputados signatários. Desde logo porque os testemunhos colhidos de elementos da PSP, caracterizando-se pela uniformidade e negação metódica de conhecimento dos factos que eram relevantes para dilucidar dúvidas, vieram a revelar em certos casos obscuridades e contradições. Provindo de profissionais cuja formação inclui o treino da memória, chocam, por vezes, pela imprecisão ou suscitam estranheza pela incapacidade de evocação de ocorrências notórias e de reconstituição de eventos em que os inquiridos comprovadamente participaram.

Por outro lado, não foram suficientemente tidas em conta informações trazidas aos autos por testemunhas qualificadas, entre as quais a Sr." Deputada Helena Cidade Moura.

Sabendo-se como no domínio processual o apuramento da verdade material é sempre condicionado por limites formais (a começar pelos respeitantes à qualidade e quantidade da prova recolhida), não pode deixar de lamentar-se que não tivessem sido esgotados os meios adequados para eliminar fundadas dúvidas subsistentes após certas inquirições e para apurar em toda a latitude como, por que razão e com base em que instruções foi efectuada a detenção do deputado Manuel Lopes.

2 — Os deputados signatários votaram contra a segunda conclusão do inquérito e consideram-na particularmente grave. Em primeiro lugar, porque a sua emissão não se coaduna com os créditos e padrões de actuação que decorrem do Regimento e da lei. De acordo com a Resolução n.° 13/84, de 3' de Abril, deveria a Comissão de Inquérito fazer o necessário para que a Assembleia da República não fosse «prejudicada pela falta de informação rigorosa e isenta» sobre as ocorrências do dia 27 de Março. Ora, muito pelo contrário, enveredou-se pela formulação de juízos probabilísticos, de cunho puramente especulativo.

Partindo-se de um facto apurado nos autos (o deputado Manuel Lopes só foi libertado na esquadra quando, solicitado, pela primeira vez, a exibir o cartão de deputado, efectivamente o mostrou), a Comissão deduziu, sem qualquer legitimidade, que «a detenção poderia (?) ter sido, por si (?!) evitada». Como teria sido isso possível? A Comissão julgou-se habilitada a asseverar que bastaria que «o mesmo se houvesse identificado no momento em que lhe foi dada a ordem de detenção». E porquê? Porque a Comissão apurou que «a sua libertação se verificou imediatamente após o acto de identificação» (na esquadra!). E que se teria passado se as entidades policiais houvessem requerido a exibição do cartão de deputado no local de detenção (coisa que não fizeram)? E que se teria passado se tivessem sido ouvidas pela PSP as advertências de testemunhas presenciais como o Sr. Horácio Silva nos termos constantes dos autos? Quem pode razoavelmente garantir que as coisas se passariam cemo a Comissão as hipotetiza?

Ninguém! A própria Comissão o admite, ao rodear de muitas cautelas e formulações condicionais, dubitativas, a «conclusão» em apreço ...

Cabe sublinhar, porém, que esta seria sempre (qualquer que fosse a formulação de tipo probabilístico)