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25 DE JULHO BE 1984

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pulações destas já importantes zonas urbanas e respectivas autarquias, que já publicamente se opuseram a este projecto (Junta de Freguesia de Rio de Mouro e Junta de Freguesia do Cacém); 2) Me seja enviado o projecto de urbanização da Quinta de Fitares.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984. t— O Deputado Independente, António Gonzalez.

reqm©itmscrô© n.° 273í/e18 II.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo me seja enviado, com a maior urgência:

O pacote das legislações florestais básicas que integra o projecto de proposta de lei da caça mencionado na resposta dessa Secretaria de Estado (ofício n.° 2534/84) ao requerimento n.° 2200/1II, do deputado abaixo assinado.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Reqiteriirjsreio jt.° 2782/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo residente em Rio de Mouro, fui alertado para a existência de um projecto de urbanização da Quinta de Fitares, na freguesia de Rio de Mouro, actualmente bosque de carvalhos, sobreiros, faias, pinheiros e outros, onde a população local e das áreas urbanas adjacentes passa os seus fins de semana e férias, gozando a natureza, fazendo ginástica, beneficiando afinal de um convívio agradável e saudável.

Após anos de delapidação do pinhal, é com profundo desagrado que as populações vêem este projecto, que fará desaparecer as últimas manchas verdes que servem de pulmão às urbanizações do Cacém, Mira-Sintra, Rinchoa e Rio de Mouro.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria dc Estado das Florestas:

1) Me seja informado se a Câmara Municipal de

Sintra se vai opor aos desejos das populações destas já importantes zonas urbanas e respectivas autarquias, que já publicamente se opuseram a este projecto (Junta de Freguesia de Rio de Mouro e Junta de Freguesia cio Cacém);

2) Me seja enviado o projecto de urbanização da

Quinta de Fitares.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1984.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.' 2783/11! (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

A estrada nacional n.° 360, que faz a ligação entre as Caldas da Rainha e a estrada nacional n.° í, encontra-se há mais de 4 anos num estado de deterioração que torna impraticável o trânsito a quaisquer veículos automóveis.

As reparações realizadas têm-se mostrado ineficazes devido ao estado de degradação a que se deixou chegar aquela artéria. Hoje torna-se mais do que necessário uma reparação profunda do seu pavimento como forma de tornar aquela estrada transitável com carác-ler duradouro.

Acresce que aquela estrada serve um vasto número de localidades das freguesias das Caldas da Rainha, Couto, Salir de Matos, Carvalhal Benfeito, Santa Catarina e Benedita, por onde deveria transitar tráfego oriundo e com destino às mesmas.

A gravidade da situação é de tal ordem que se vêm sucedendo diversos acidentes e numerosos prejuízos em veículos.

De há quatro anos a esta parte que a reparação dessa estrada vera sendo prometida, quer pela Junta Autónoma de Estradas quer pela Secretaria de Estado das Obras Públicas.

Chegou mesmo a sua reparação a estar incluída nos planos da Junta Autónoma do distrito de Leiria no ano de 1982.

Contudo, por toda a ordem de pretextos que não se percebem e sem qualquer explicação devida às populações, a reparação dessa estrada vem sendo adiada.

As populações sentem-se, com legitimidade, enganadas e revoltadas pela situação criada.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através ds Secretaria de Estado das Obras Públicas que me forneça pormenorizadamente os esclarecimentos C"J oe motivos concretos pelos quais continua a reparação da estrada nacional n.° 360 por efectuar.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Fernando Costa.

Requerimento n* 2784/in (1.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da repdê-blica:

Tomámos conhecimento, através da Câmara Municipal de Portel, que a empresa pública PORTUCEL iniciou, na propriedade da Malandreira e anexos, usa freguesia de Amieira, no referido concelho, o arraíQ-que de 33 000 oliveiras, presumindo-se no intuito de, no local, proceder ao plantio de eucaliptos.

Considerando que:

O plantio de eucaliptos no concelho de Portel sempre mereceu o mais vivo repúdio dessa Câmara;

Constitui um atentado contra ò sistema ecológico da região;

Compromete os parcos recursos hídricos existentes e leva ao depauperamento dos solos;

Na freguesia de Amieira existe um número elevado de desempregados qtte veriam minorada