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II SÉRIE — NÚMERO 155

a sua situação caso os terrenos em questão, há algum tempo votados ao abandono pelos respectivos proprietários, lhes fossem entregues para outro tipo de exploração.

Não podendo a autarquia interferir com o processo em curso, por ser da competência do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, solicitamos, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informem:

1) Se a Secretaria de Estado das Florestas teve

conhecimento deste caso?

2) Que medidas tenciona essa Secretaria de Es-

tado adoptar em relação ao problema em referência?

3) Qual o quadro jurídico que regulamenta o

plantio e o arranque de árvores?

4) Como pode a autarquia, numa situação de

emergência como a que se verifica, e através da legislação actual, suspender a acção de arranque de árvores?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1984. — O Deputado Independente, António Gonzalez.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PS Silvino Sequeira acerca da situação dos ensinos preparatório e secundário em Rio Maior.

Respondendo ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Equipamento Social de informar que:

A Escola Secundária de Rio Maior foi adjudi-eada como SU de 24 turmas (7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade) de acordo com a caracterização fornecida pelos competentes serviços do Ministério da Educação (ME);

No programa de lançamentos para 1984-1985 enviado com o ofício n.° 6071, de 14 do corrente mês de Junho, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do ME, foi considerada a evolução (ampliação) da Escola era causa de SU de 24 turmas para ES de 42 turmas (10.°, 11.° e 12.° anos de escolaridade);

Se torna indispensável que a Direcção-Geral do Equipamento Escolar (DGEE) do ME forneça os elementos de caracterização (áreas vocacionais) do citado estabelecimento de ensino, a fim de tornar possível à Direcção-Geral das Construções Escolares, deste Ministério, organizar o competente processo de concurso, com vista à adjudicação da ampliação solicitada.

Trata-se, efectivamente, de matéria sobre a qual foram já feitas múltiplas solicitações aos serviços do ME através dos ofícios n.OT 217/GPC, de 16 de

lunho de 1983, 328/GPC, de 29 de Agosto de 1983, e 378/GPC, de 6 de Outubro de 1983, não tendo sido obtida até à data a informação pedida.

De novo se vai insistir junto da DGEE, para que forneça com a possível urgência, a caracterização não só desta ampliação, mas de várias outras que figuram no programa de lançamentos anteriormente referido.

Com os melhores cumprimentos

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca da entrada em funcionamento do Centro de Saúde de Rio Maior.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que o Centro de Saúde de Rio Maior já se encontra concluído, dependendo assim a sua entrada em funcionamento do Ministério da Saúde ■e não do Ministério do Equipamento Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira sobre as variantes à estrada nacional n.° 1 em Quebradas e Venda das Raparigas e da Asseiceira.

Em referência ao assunto acima mencionado, cumpre-me inofrmar V. Ex.a do seguinte:

1) Sinalização na localidade de Asseiceira.—

Promoveu-se recentemente o reforço da sinalização horizontal e vertical já existente;

2) Variante à estrada nacional n.° 1 — Quebra-

das-Venda das Raparigas. — O estudo desta variante foi dividido em duas partes:

a) Rio Maior — proximidades da estrada nacional n.° 8-6 (ligação a Alcobaça):

Extensão — 14 km;

O projecto rodoviário encontra-se praticamente concluído, faltando apenas efectivar os es-