O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JULHO DE 1984

3689

incompatível com as específicas competências legais e regimentais da Comissão.

3 — Os deputados signatários congratulam-se com o facto de a análise da prova produzida ter levado a Comissão a considerar, a justo título, apurados factos relevantes cuja ocorrência nos termos provados fora iníquamente posta em causa pelo Governo através de ofício do Ministério da Administração Interna lido no Plenário da Assembleia da República.

Não só nada se apurou que corroborasse as imputações infamantes constantes do mencionado ofício, como o inquérito carreou provas que as vieram desmentir. Ao contrário do que o Governo sustentou perante o Plenário da Assembleia da República:

O deputado Manuel Lopes não «tentou impedir que a PSP cumprisse o seu dever, fazendo dispersar a manifestação ou detendo os seus promotores com vista à reposição da legalidade» (que os tribunais já comprovaram, aliás, não ter sido por qualquer modo ofendidal);

O deputado Manuel Lopes estava convencido de que o agente que procedeu à sua detenção o conhecia como deputado, procurou clarificar no próprio local se a ordem de detenção o abrangia, em nenhum momento lhe tendo aí sido solicitada a identificação formal.

Face ao contido nos autos, é desmentida por completo a afirmação governamental de que, «por informações que foi possível recolher», o deputado Manuel Lopes «premeditou a sua atitude tendo em vista explorar as consequências do possível acontecimento». Os factos relatados e dados como provados no âmbito do inquérito parlamentar fazem cair pela base as «informações que (ao Governo, não se sabe como) foi possível recolher» e vincam o carácter insultuoso e politicamente irresponsável das acusações lançadas sobre um deputado que exercia normalmente o seu mandato e que, ao contrário do sucedido na véspera, foi impedido de o fazer nos termos a que tem direito e como é seu dever.

4 — Na verdade, como sublinha a terceira conclusão do inquérito, a que os signatários aderem sem reservas, «todos os deputados têm o dever dé velar pelo cumprimento da Constiuição e das leis e de impedir que sejam violadas as imunidades parlamentares, assim como todas as autoridades têm o especial dever de respeitar aquelas imunidades».

Importa que para isso contribua o presente inquérito, cujas peças processuais deverão ser objecto de publicação integral, para que todos possam ajuizar livremente do trabalho realizado, dos factos apurados e por apurar e da correcção dos juízos valor emitidos por cada um.

Muito embora reflectindo labor positivo que devidamente se assinalou, o relatório agora submetido ao Plenário da Assembleia da República vê limitada (mesmo inquinada em medida lamentável) a sua parte conclusiva.

Foi isto e apenas isto que em consciência determinou a posição dos signatários em todas as votações a que houve lugar.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1984. — Os Deputados do PCP: José Manuel Santos de Magalhães— José Manuel de Melo Antunes Mendes.

Requerimento n.' 2775/111

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A entidade patronal tem vindo a recusar a negociação de um acordo laboral com os trabalhadores da indústria gráfica e transformadora de papel do Norte.

Após reunião, no passado dia 20 de Junho, entre o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores, foi prometida a estas a saída de uma portaria de regulamentação de trabalho.

Passado mais de um mês, ainda não foi cumprida a promessa por parte do Secretário de Estado, o que tem originado graves prejuízos sociais e económicos para os trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Para quando o Ministério faz publicar a portaria de regulamentação de trabalho para atenuar as injustiças praticadas contra os trabalhadores deste sector?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, Antônio Mota.

Requerimento n.* 2776/IH (!.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através da sua Resolução n.° 7/84, de 18 de Janeiro, deliberou o Governo alienar as suas responsabilidades no referente à dinâmica dos planos integrados para habitação.

Através da mesma resolução, deliberou ainda alienar a titularidade sobre os terrenos já expropriados, ou em fase de expropriação sistemática, destinados à implantação dos planos integrados de Almada-Monte da Caparica, Aveiro-Santiago, Guimarães, Porto-Viso, Zambujal e Setúbal.

Nos termos da mesma resolução, essa alienação poderá ser feita em favor de autarquias locais, outras entidades de direito público e cooperativas de habitação. Poderá ainda ser encarada a negociação da sua devolução ao expropriado.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social e Secretaria de Estado da Habitação, a prestação das seguintes informações:

1) Para cada um dos planos integrados acima

referidos quais as propostas apresentadas: áreas, número de fogos a construir, valores e proponentes?

2) Qual a situação actual de cada uma dessas

propostas?

3) Qual o tipo de habitação ou qual o programa

habitacional que será implementado no seguimento dessas propostas?