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27 DE JULHO DE 1984

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Do Ministério da Educação a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) acerca da extinção do Posto da Telescola de Sepins (Cantanhede).

Do mesmo Ministério a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) acerca do sistema público de educação pre-eseolar.

Da Câmara Municipal de Lisboa a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da divulgação da existência, localização e horários de funcionamento das bibliotecas municipais.

Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do mesmo deputado acerca de afirmações do Presidente do Covemo Regional da Madeira sobre um acordo com o Governo da República relativo a uma moratória para pagamento das dívidas da Região Autónoma.

Da Direcção-Geral de Contabilidade Pública a um requerimento do mesmo deputado sobre pedidos de reforço de dotações orçamentais apresentados para \984.

Do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares a um requerimento do mesmo deputado sobre ocorrências de âmbito policial em recintos desportivos.

Do Instituto Português do Património Cultural a um requerimento do mesmo deputado sobre o trabalho dos tarefeiros cujos contratos foram visados pelo Tribunal de Contas.

Do Instituto Nacional de Estatística a um requerimento do mesmo deputado pedindo dados actualizados sobre alojamentos com e sem instalações sanitárias e capitação de consumo de energia.

Intervenção do deputado do PSD Bento Gonçalves, não produzida no Plenário, relativa à proposta de lei n.* 71/111 e publicada ao abrigo da alínea j) do n.* 1 do artigo 126.° do Regimento da Assembleia da República.

A propósito da proposta de lei n.° 71/III, sobre segurança interna e protecção civil, começo por recordar algumas frases proferidas por Sá Carneiro em momentos cruciais da vida política dos Portugueses, já utilizadas pela minha colega do PSD Helena Roseta no seu brilhante artigo publicado no jornal Diário de Notícias, de 10 de fulho de 1984, que inteiramente subscrevo.

O respeito da autoridade não lhe vem da força, mas da justiça. [...]

Aquilo que em justiça é devido às pessoas é, antes de tudo, a sua liberdade, que há-de necessariamente exercer-se dentro da segurança pessoal e colectiva. [Sá Carneiro, Diário das Ses-ções, de 24 de Fevereiro de 1972.]

Aquando da apresentação do seu projecto de alteração à Constituição de 1933, na Assembleia Nacional, em 23 de lunho de 1971, disse:

Os autores do projecto prezam a ordem e a segurança, repudiam e condenam a desordem, a subversão e o odioso terrorismo. Mas entendem também que a injustiça, a opressão e o regime judicial são grandes factores daqueles males; entendem que a repressão das liberdades fundamentais gera a revolta, o descontentamento, o mal-estar e o subdesenvolvimento, contrários ao bem comum, ao progresso e à ordem pública. Entendem que esta só pode conseguir-se e aqueles prosseguir-se com respeito dos valores humanos fundamentais num sistema em que os abusos sejam reprimidos severamente, mas as liberdades honestamente respeitadas. Entendem que, como

em qualquer Estado de direito, no nosso deve assegurar-se a luta contra o desregramento, a intranquilidade e qualquer forma de desordem ou agitação subversiva através de uma legislação penal adequada, aplicada pelos tribunais, salvas as excepções graves determinantes dos estados de emergência.

Estados de emergência ou estado de sítio que, como também muito claramente afirmava em 28 de fulho de 1970 no hemiciclo, «só à Assembleia Nacional compete declarar ou ratificar».

Lembro também a posição do meu partido quando o Parlamento aprovou, com os votos do PCP e do PS, a lei contra as organizações fascistas, que o meu colega Pedro Roseta classificou, com toda a oportunidade, de «lei celerada», que prevê a punição de crime pela simples «presunção» e sem quaisquer actos que o comprovem. Dizia Pedro Roseta que não era com «leis fascistas que se combatia o fascismo».

Custa-me hoje ver o meu partido aceitar, através do Governo, ser co-autor de uma proposta de lei violadora de princípios sagrados que fazer parte do arsenal de valores éticos e da sua filosofia, dos quais pessoalmente não posso abdicar.

Quero aqui também sublinhar o esforço dos meus colegas do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de alterar esta proposta de lei. Deus queira que o consigamos aquando da votação na especialidade.

Trata-se de uma proposta de lei subordinada a uma área da democracia na qual cada democrata se deve assumir segundo os ditames da sua consciência e do conceito que fizer da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A actual proposta de lei, no meu entender, não garante que aquele princípio não venha a ser posto em causa.

Reconheço e desejo que seja aprovada uma lei contra o terrorismo e contra o crime organizado, mas que seja sempre compatível com o exercício e a defesa da democracia e dos direitos do homem, o que, salvo melhor opinião, não se consegue com a actual proposta de lei. Não se pode combater o terrorismo com leis que não respeitem as normas da democracia e da Constituição.

A proposta de lei em apreço contém alguns perigos para o regime e para a democracia que interessa evitar, nomeadamente:

O risco de militarização do poder; O risco da generalização das medidas de execep-ção, tais como:

Escutas telefónicas; Buscas domiciliárias; Fiscalização da correspondência; Interdição temporária de saída do território nacional;

que só se justificam em casos extremos de criminalidade e sempre com prévia autorização de um juiz de instrução criminal.

Por outro lado, todo o processo de aparecimento desta proposta de lei não foi o mais aconselhável, sem que primeiro o Governo e a maioria tivessem em conjunto procedido à sua análise, nomeadamente com os respectivos grupos parlamentares. Se assim se ti-