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4 DE AGOSTO DE 1984

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contratos a prazo nos anos de 1980, 1981 e 1982;

Clara insuficiência de pessoal da mesma carreira em Castelo Branco.

Dentro de critérios que dispensavam, até, grande rigor, o excesso existente na Covilhã teria obrigado à cessação de todos ou pelo menos alguns desses contratos a prazo.

Não foi essa, no entanto, a solução que se decidiu utilizar, embora se tivesse como desejável toda e qualquer diminuição desse excesso à custa de transferências para Castelo Branco, onde, como resultado da insuficiência acima assinalada, existe um número significativo de lugares vagos.

Como consequência da elaboração do novo mapa surgiram, obviamente, mais em Castelo Branco do que na Covilhã, bastantes lugares vagos, sendo os da Covilhã em resultado de promoções a categorias superiores.

Não apenas para preencher esses lugares, mas também para concretizar as movimentações e os ajustamentos que já tinham tido lugar nos demais centros regionais, foi decidido tudo fazer —em manifesto benefício dos funcionários — no sentido de isso se verificar ainda dentro do regime de instalação; se assim não acontecesse, e com a passagem ao regime normal de ' funcionamento, os concursos exigidos por lei neste regime só estariam concluídos ao fim de muitos meses.

Ante a previsibilidade de, na altura, estar para breve o fim do regime de instalação, foi decidido proceder de imediato à respectiva acção de selecção dos funcionários para os lugares, o que determinou a fixação de prazos muito curtos para os funcionários se candidatarem. Esta selecção foi rodeada dos cuidados possíveis e sempre que houve lugar a entrevista — chefes de repartição e de secção— intervieram os funcionários do sector de recrutamento e selecção da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos.

Importa salientar que não se tratou de um concurso mas de uma mera acção de selecção, dentro do que é legalmente permitido na vigência de instalação. Aos lugares apenas poderiam candidatar-se funcionários do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco —e não de outros serviços —, devendo entender-se por funcionários do referido Centro também aqueles que se encontrassem destacados, requisitados ou em comissão de serviço fora dele.

A existência de maior número de vagas em Castelo Branco do que na Covilhã é consequência natural e directa do que acima ficou dito.

Finalmente, e no que respeita ao serviço de contabilidade, resulta do organograma, de acordo, aliás, com o que já hoje se verifica, que ele se localiza na Covilhã e é constituído por 3 secções. Foi decidido que os 3 chefes de secção nele deveriam ser colocados porque nenhuma das secções tinha titular.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social 12 de Julho de 1984. —O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS José Lello acerca da regulamentação do Decreto--Lei n.° 32/83, de 22 de Janeiro, relativo à constituição de empresas de arborização.

Relativamente ao ofício de V. Ex.° n.° 2204/84, de 14 de Junho próximo passado, a seguir se transcreve o despacho exarado no mesmo por S. Ex." o Secretário de Estado das Florestas:

Informe-se o Sr. Deputado que:

1 — A DGF tem a feitura do regulamento entre mãos.

2 — No projecto de diploma sobre organizações para o fomento florestal, já elaborado, e que faz parte do pacote legislativo preparado pela SEF com vista à aplicação da política florestal integrada no IX Governo Constitucional, são contempladas empresas florestais, no sentido amplo, incluindo, portanto, as empresas de arborização.

13 de Julho de 1984. — Azevedo Gomes. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 17 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, E. Carita Frade.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Agostinho Domingues e outros (PS) acerca da perplexidade causada na classe docente pelo novo regime de atribuição do subsídio de alimentação aos funcionários públicos pela especificidade do horário de trabalho dos professores.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 1343, de 30 de Março de 1984, que solicitava esclarecimentos com vista a prestação de informações pedidas pelo Sr. Deputado Agostinho Domingues e outros, respeitantes à atribuição de subsídio de almoço ao pessoal docente, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Face às dúvidas surgidas na execução do disposto no Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro, nomeadamente no aspecto específico do pessoal docente, foi realizada no dia 1 de Março de 1984 uma reunião, promovida pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em que esteve presente, como representante deste Ministério, um dos chefes de divisão da Direcção de Serviços de Finanças.