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4 DE ACOSTO DE 1984

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Escolas preparatória e secundária na localidade de Triana e escola secundária na localidade de Rio Tinto. Fazem parte do plano global de necessidades para os ensinos preparatório e secundário, também conhecido por «inventário de carências», elaborado pelos serviços do ME, mas não foram incluídas no programa de lançamentos para 1984-1985 fornecido a esta Direcção-Geral pelos serviços daquele mesmo Ministério;

Do inventário de carências anteriormente referido não consta qualquer escola preparatória e secundária (C + S) no alto do concelho de Gondomar, nomeadamente para a freguesia de Medas, constituindo esta questão matéria da competência do ME.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 19 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes acerca da destruição de árvores centenárias e monumentais para o alargamento de uma via em Milharado, Malveira.

Relativamente ao assunto em epígrafe, esclareço V. Ex.a do seguinte:

1 — Este assunto tem sido objecto de outras exposições, nomeadamente uma da Junta de Freguesia de Milharado, que era acompanhado de ura abaixo-assinado com 232 assinaturas da população e que apresentava uma opinião contrária à assumida pelo signatário do «Esclarecimento à população» que deu origem ao requerimento do senhor deputado.

2 — A JAE estudou aprofundamente o assunto e reputa como mais razoável a posição assumida pela Junta de Freguesia, que pugnava pelo derrube das árvores implantadas na berma da estrada nacional n.° 374, porquanto aquelas, ocupando parte desta estrada, impossibilitavam o cruzamento de todos os veículos de carga, mesmo os de menor tonelagem, originando um permanente perigo no local.

3 — Daqui pode-se concluir que o abate das árvores foi motivado por questões de segurança rodoviária, não havendo possibilidade de considerar outra alternativa.

A estrada nacional n.° 374 tinha originalmente 5 m de faixa de rodagem, passando agora, depois das obras executadas, a 6,60 m, perfil considerado mínimo para o tipo de pavimento executado.

As árvores abatidas abrangiam a plataforma actual, encontrando-se algumas delas, nomeadamente os choupos, parcial ou totalmente, secas.

4 — Por outro lado, não se verificou a necessidade de repor qualquer arborização na estrada nacional

n.u 374 entre Dois Portos e Vale de São Gião, pois a existente é considerada suficiente, atendendo a que a zona em causa é essencialmente agrícola, e não industrial.

5 — Quanto aos considerandos do senhor deputado que tiveram como base o «Esclarecimento à população», a JAE não pode deixar de lamentar o desconhecimento demonstrado sobre o esforço que estes serviços têm vindo a despender nos últimos anos na preservação do património florestal radicado nas margens das estradas nacionais e que de algum modo interfere com propriedades particulares confinantes.

6 — é assim que este organismo tem resistido às mais variadas pressões com vista ao abate do património rodoviário, o que só faz quando estão em jogo aspectos de segurança rodoviária.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministério do Equipamento Social, 19 de Julho de 1984. — O Chefe de Gabinete, Emilio Ricon Peres.

ministério da justiça

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) pedindo elementos relativos ao processo de revisão do Código de Processo Penal.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, tenho a honra de comunicar que logo que haja um articulado definitivo será enviado à apreciação dos grupos parlamentares juntamente com os estudos e a informação que fundamentarem as opções tomadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 16 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

conselho superior da magistratura

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) pedindo cópia da documentação remetida pelo Conselho Superior da Magistratura à Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.

Tenho a honra de informar V. Ex." de que não é possível satisfazer ao solicitado no requerimento n.° 2530/111, do Sr. Deputado José Magalhães e outros, cuja fotocópia acompanhou o ofício sobre o assunto em epígrafe, em virtude de os trabalhos produzidos pelos senhores inspectores terem sido enviados a esse Ministério sem que deles fossem extraídas fotocópias.