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II SÉRIE — NÚMERO 158

bem, ultrapassado, mercê do envio da verba para satisfação dos encargos resultantes das referidas transferências.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 17 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, fosé Vieira Mesquita.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S.a Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Francisco Manuel Fernandes e Gaspar Martins acerca da escassez de gás para aquecimento fornecido pelo Instituto de Acção Social Escolar às escolas primárias de Trás-os-Montes, designadamente do concelho de Alfândega da Fé.

Em referência ao ofício n.° 936, de 7 de Março de 1984, processo n.° 03.24/84, respeitante ao assunto em título versado, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.\ de acordo com a informação prestada pelo Instituto de Acção Social Escolar, o seguinte:

1 — O artigo 48.° do Código Administrativo no seu n.° 1 refere que:

No âmbito das atribuições de culitiura e assistência, pertence às câmaras deliberar:

1.° Sobre a construção, conservação, reparação ou arrendamento de edifícios escolares, aquisição de mobiliário é material didáctico e criação de instituições de assistência escolar, nos termos das leis especiais.

2 — O Ministério da Educação não intervém nas despesas de funcionamento nas escolas do ensino primário, donde a entidade a que estas funções estão cometidas deveria igualmente assegurar esta actuação.

3 — Na definição do âmbito e do projecto do Instituto de Acção Social Escolar, no artigo 7.° do De-creto-Lei n.° 178/71, não se lê como obrigatoriedade da acção ou serviço o «aquecimento», que não constitui serviço da Acção Social Escolar propriamente dito.

4 — Todavia, e no entendimento de que passava pelo bem-estar dos alunos na escola, tem vindo o IASE, dentro das suas possibilidades, a fazer face a alguns encargos com a manutenção dos aquecedores com que foram apetrechadas as salas de aula do ensino primário através de verba do PIDDAC.

5 — Assim, no ano lectivo de 1982-1983 foram envolvidos e consignados 38 260 300$ com a manutenção do aquecimento destas salas de aula.

6 — No ano lectivo em curso (1983-1984) face às restrições orçamentais, não foi possível, de início, inscrever qualquer quantia nesta rubrica; mas em Setembro, por se ter constatado que nenhuma outra entidade havia dado resposta a mais esta necessidade e

num gesto de boa vontade, foi possível inscrever no orçamento suplementar a importância de 25 000 000$, tendo sido distribuídos 24 000 000$, devido a terem sido obrigatoriamente cativados 4 % desta verba.

7 — No caso particular da Direcção Escolar de Bragança para este ano lectivo foram concedidos pelo (ASE 2 860 000$ para esta acção, ou seja cerca de 80 % da verba gasta por esta Direcção Escolar no ano lectivo transacto. Esta diminuição, agravada com o facto de o preço do gás ter aumentado substancialmente, não deve ter sido possível fazer uma cobertura adequada.

8 — Acresce ainda que em outros distritos foram aplicados convectores e radiadores eléctricos, ficando então as despesas de electricidade para o seu funcionamento a cargo dos municípios. Certamente porque em Trás-os-Montes, devido ao rigor do clima e da falta de distribuição eléctrica em muitas aldeias, este sistema não foi implementado, continuando a fonte de energia a ser o gás e, logicamente, mais dispendioso.

9 — Ê importante frisar que no orçamento para 1984 não foi inscrita qualquer verba destinada a despesas com o «aquecimento».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 22 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO VICE-PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Nogueira de Brito relacionado com a recente aquisição de um imóvel para a representação oficial de Macau em Lisboa.

Reportando-nos ao vosso ofício em referência, que, certamente por lapso, foi enviado para o Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Pri-msiro-Ministro de informar, em relação ao requerimento do deputado José Luís Nogueira de Brito, o seguinte:

1 — O Governo da República não interveio na aquisição do andar a que se reporta o referido requerimento.

2 — O Governo da República não foi consultado e ou ouvido a esse respeito.

3 — O Gabinete de Macau não participou na referida transacção nem em nenhum dos seus actos preparatórios.

4 — A resposta à quarta questão suscitada encontra-se prejudicada pelas respostas anteriores.

5 — O mesmo se dizendo em relação à quinta questão.

6 — Em relação às sexta e sétima questões colocadas, o Governo esclarece que o Governador do terri-