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II SÉRIE — NÚMERO 158

junho de 1981, o mais recente, um vogal, desde Setembro de 1983. A comissão de fiscalização, constituída por 2 membros (o presidente e o ROC), está em funções desde Janeiro de 1981.

3 — Têm sido feitas diligências de vária ordem, desde meados do ano transacto, com vista ao cumprimento da lei.

Assim:

Em Junho de 1983 foi comunicado a todas as empresas que ainda não tinham enviado as contas de 1982 o seguinte despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Deve a IGF solicitar às empresas a apresentação das justificações para o atraso e data prevista para a sua entrega e, bem assim, contactar o ROC das comissões de fiscalização, com vista a acelerar o cumprimento da obrigação legal.

6 de Junho de 1983. — /. R. Andrade.

Em Dezembro do mesmo ano, e no que concerne à EPNC, foi exarado o seguinte despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças:

À atenção do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, solicitando--se-lhe que examine com a empresa um calendário de acções para pôr cobro a esta situação.

28 de Dezembro de 1983. — R. Martins dos Santos.

Pela mesma ocasião, e para a EPDP, foi exarado o seguinte despacho:

À atenção do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, cuja intervenção se solicita no sentido de rápida regularização da situação, sob risco de se ter de encarar em conjunto medidas apropriadas para o efeito.

28 de Dezembro de 1983. — R. Martins dos Santos.

No seguimento de informação da IGF de Maio de 1983 sobre o atraso na prestação de contas da ENATUR, foi fixado pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo, em despacho de 31 de Maio de 1983, um prazo de 120 dias para apresentação das contas.

Em despacho de 11 de Novembro de 1983 o Sr. Secretário de Estado do Turismo informa o Sr. Secretário de Estado das Finanças que «já foram tomadas as medidas necessárias para repor a situação em termos regulares, nomeadamente procedendo-se à alteração da composição do conselho de gerência».

Foram, em Fevereiro do corrente ano, recebidas na IGF as peças contabilísticas finais referentes a 1982, faltando os relatórios do conselho de gerência e da comissão de fiscalização.

Já no corrente ano, e no que concerne à CNN, CTM e ENATUR, no seguimento de proposta da

IGF quanto à actuação das comissões de fiscalização, que, por falta de elementos contabilísticos das empresas, não enviam os relatórios trimestrais — entende a IGF que tal falta não pode obstar a que as mesmas informem a tutela sobre o ponto da situação, suas razões e diligências efectuadas—, exarou o Sr. Secretário de Estado das Finanças o seguinte despacho:

Visto. Dê-se conhecimento aos Srs. Secretários de Estado das tutelas referidas, para que possam intervir como pareceria útil.

10 de Janeiro de 1984. — R. Martins dos Santos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ministério das finanças e do plano

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Reposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do atraso no pagamento de bolsas aos bolseiros portugueses.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.ü 1582/84, de 8 de Maio c,umpre-me informar o seguinte:

Em 1981 a Direcção-Geral do Tesouro constatou que as transferências cambiais para bolseiros estavam a ser licenciadas pelo Banco de Portugal, fora, portanto, do controle do Ministério das Finanças e do Plano, a quem competia autorizá-las, já que, constituindo as mesmas um encargo cambial do Estado, encontravam-se sujeitas ao regime cambial específico aplicável ao sector público.

Por tal motivo, a Direcção-Geral do Tesouro estabeleceu contactos com o Banco Central e com as entidades concessionárias de bolsas de estudo no estrangeiro, no sentido de inflectir os procedimentos até então adoptados, pois, na realidade, estavam em causa transferências do sector público e não transferências privadas, como vinham sendo incorrectamente consideradas.

A partir de 1982, e com o intuito de aligeirar as formalidades burocráticas inerentes ao processo de autorização destas transferências, passaram a ser estabelecidos plafonds anuais para encargos com bolsas de estudo, de harmonia com as previsões constantes das propostas de orçamento cambial apresentadas à referida Direcção-Geral (artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 513-1/79, de 24 de Dezembro).

o novo sistema instituído veio beneficiar as entidades envolvidas, as quais testemunharam já a maior eficiência que advém do esquema implementado e que se traduz, nomeadamente, numa diminuição significativa da carga burocrática que suportavam.

A entrada em vigor do artigo 50." do Decreto--Lei n.° 344-A/83, de 25 de Julho, alterou significativamente o sistema, uma vez que todas as