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4 DE AGOSTO DE 1984

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ao Ex.m° Sr. Deputado, no caso de a presente informação merecer concordância superior (a).

Divisão de Contribuição Industrial da 3.a Direcção de Serviços da Direcção-Geial das Contribuições e Impostos, 5 de Julho de 1984. — O Chefe dc Divisão, Horácio Dias Gonçalves.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da situação dos trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Sobre o assunto em referência, colocado a este Gabinete através do ofício n.° 1316/84, de 17 de Abril de 1984, cumpre-me comunicar a V. Ex.a o seguinte:

1 — A Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., intervencionada de Dezembro de 1974 a Dezembro de 1979, só em meados de 1981 apresentou ao Banco Fonsecas & Burnay uma proposta de contrato de viabilização, posteriormente reformulada em Abril e Julho de 1982.

Esta proposta não obteve o consenso dos credores bancários, pelo que o Secretário de Estado das Finanças, em despacho emitido em 18 de Maio de 1983, considerou que a empresa era inviável.

2 — Na sequência daquele despacho a PAREM-PRESA concluiu o processo, propondo a classificação da empresa no grau E, inviabilidade, com a aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.° 353-E/77, de do Despacho Normativo n.° 86/83, de 12 de Abril, da Secretaria de Estado das Finanças.

3 — Entretanto, na ausência de uma proposta alternativa por parte das instituições de crédito, a Metalúrgica Duarte Ferreira apresentou um processo de candidatura à assistência da PAREMPRESA, que não foi aceite, dado a empresa não preencher os requisitos do Despacho Normativo n.° 86/83, de 12 de Abril, da Secretaria de Estado das Finanças.

4 — Desde logo a Secretaria de Estado do Tesouro procurou que fosse definida claramente a posição da banca relativamente à empresa, devendo, no caso de se concluir pela viabilização, conhecer-se os sacrifícios a suportar por todos os agentes envolvidos.

Neste sentido, teve lugar uma reunião, em 12 de Janeiro de 1984, com a presença do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, o presidente e um gestor dos dois principais bancos credores da Metalúrgica Duarte Ferreira, respectivamente Banco Fonsecas & Burnay e União de Bancos Portugueses. Ficou acordado que aqueles bancos iriam reapreciar o processo e comunicar ao empresário e trabalhadores as condições que a banca admitia para a viabilização da empresa.

5 — Dado terem surgido, entretanto, outras hipóteses tendentes à viabilização da empresa e desconhecen-do-se qual a posição definitiva do sistema bancário sobre as mesmas, foi solicitada ao Banco Fonsecas & Burnay e à União de Bancos Portugueses, na quali-

(o) A restante documentação foi entregue ao deputado.

dade de bancos maiores credores, uma informação urgente e fundamentada, de molde a habilitar o Governo à tomada de decisão sobre o futuro da empresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 19 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da venda, pelo Património do Estado, de uma escola doada ao Estado e destinada aos professores da escola do lugar do Bravo (Sertã, Castelo Branco).

Refiro-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1691/84, de 10 de Maio de 1984, e, em resposta às alíneas constantes do requerimento acima referenciado, cumpre-me informar o seguinte:

a) Condições em que se processou a venda

Procedeu-se inicialmente à avaliação do prédio por inspecção directa, através da repartição de finanças concelhia.

Determinado que foi o valor base de licitação — 45 000$ —, foi a venda autorizada, com reserva de entrega, por despacho da Direcção-Geral do Património do Estado de 10 de Agosto de 1982 e confirmada por despacho de 9 de Novembro seguinte, pelo preço de 46 000$.

A hasta pública tivera lugar em 27 de Outubro anterior e fora precedida da afixação de editais nos locais do costume, conforme certidão oportunamente enviada.

O processo de desamortização remetido pelos serviços de finanças não apresentou qualquer irregularidade. Todavia, a população do lugar do Bravo e a Junta de Freguesia acusaram aqueles serviços de não terem conduzido o processo de forma legal.

Dado o milindre que o caso revestia, propôs-se pedir à Inspecção-Geral de Finanças um inquérito aos factos ocorridos, com o que se dignou concordar S. Ex.° o Secretário de Estado das Finanças, entendendo, no entanto, que o pedido deveria ser levado à consideração de S. Ex.3 o Secretário de Estado do Orçamento, o que se fez.

Do relatório resultante desse inquérito, da sua conclusão e do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento que sobre o mesmo recaiu se envia fotocópia para os efeitos que forem tidos por convenientes (cr).

b) Quais as razões que determinaram que aquela venda fosse efectuada

Em 1977 a Direcção de Finanças do Distrito de Castelo Branco informou que, segundo comunicação da Repartição de Finanças do Concelho da Sertã, o

(a) A fotocópia foi entregue ao deputado.