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4 DE AGOSTO DE 1984

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deslocações ao estrangeiro de funcionários ou agentes da administração pública (os bolseiros são funcionários públicos na maioria dos casos) ficaram sujeitas, caso a caso, ao acordo prévio do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, obrigando à formulação de um pedido específico para cada partida.

Aquele preceito foi objecto de derrogação parcial, através do Decreto-Lei n.° 21/84, de 14 de Janeiro, que isentou do referido acordo prévio as deslocações a promover por entidades beneficiárias de autorizações especiais, tendo decorrido um período de 6 meses, durante o qual ocorreram inúmeras irregularidades, mormente partidas de bolseiros para o exterior com as cambiais adquiridas ao abrigo do plafond inicial estabelecido para 1983, sem observância do disposto no artigo 50.° do Decreto-Lei n.° 344-A/83, de 25 de Julho.

A publicação do mesmo artigo 50.° acarretou, por outro lado, que ficasse indefinida a permanência ou não do regime dos plajonds anuais para encargos cambiais com deslocações, tendo esta questão sido esclarecida também pelo Decreto-Lei n.° 21/84, de 14 de Janeiro, que considerou vigente aquele regime.

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 21/ 84, de 14 de Janeiro, foi publicado o despacho do Sr. Ministro das Finanças e do Plano definindo o critério para a fixação dos plajonds anuais e os serviços procederam às tarefas conducentes ao respectivo estabelecimento, designadamente apuramentos estatísticos e análise dos projectos de orçamento cambial remetidos por mais de 500 entidades à Direcção-Geral do Tesouro.

Importa, porém, referir que, apesar do atraso sensível que se tem vindo a verificar na fixação dos plafonds para despesas com bolsas de estudo, as entidades que as atribuem podem sempre recorrer ao pedido de autorização casuística deste Ministério, através da apresentação de uma proposta modelo n.° 94.

Enquanto algumas entidades optaram por esta via para ultrapassar demoras, outras houve que preferiram continuar a aguardar o estabelecimento dos plafonds, não realizando nesse lapso de tempo qualquer transferência para os bolseiros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDARIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de eventual atraso no pagamento dos passes de transporte a alunos da Escola Secundária da Cova da Piedade.

Em resposta ao ofício n.° 1966, processo n.° 03.27/ 84, datado de 18 de Maio de 1984, incumbe-me

S. Ex.3 o Secretário de Estado, do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.a, de acordo com a informação prestada pelo Instituto de Acção Social Escolar, o seguinte:

1) O IASE comprometeu-se, para o presente ano

lectivo, a suportar os custos referentes ao execesso do custo do passe casa-escola, devido às mencionadas transferências compulsivas. Assim, os alunos transferidos apenas pagam 50 % do custo do passe referente ao percurso casa-escola em que se tenham insorito;

2) Para que o IASE pudesse concretizar o com-

promisso referido em 1) tornou-se necessá-- rio pedir à Escola Secundária da Cova da Piedade a lista nominativa dos alunos transferidos, bem como a indicação do tipo de passe que utilizam e do que utilizariam se frequentassem a escola anterior. Estes dados só foram fornecidos ao IASE em 21 de Março de 1984, pelo que só em 3 de Abril de 1984 foi possível enviar a verba necessária.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 22 de Junho de 1984.— O Chefe do Gabinete, A. Donário.

CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da atribuição de subsídios extraordinários ao Jardim Zoológico para a restauração e reconstrução de algumas das suas instalações.

Com referência ao solicitado nos vossos ofícios n.°* 2267-01.49/4920 e 2377-01.49, informo V. Ex.° que a Câmara Municipal de Lisboa vem desde há muitos anos a prestar substanciais ajudas ao Jardim Zoológico, tendo mesmo assumido os encargos relativos ao fornecimento de água às respectivas instalações, o que se traduz num subsídio real anual de vários milhares de contos.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 5 de Julho de 1984. — A Vereadora, Maria Clotilde Guedes da Silva.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de s. Ex.' o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dp deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de recentes apreen-