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II SÉRIE — NÚMERO 158

soes de ambulâncias pela Brigada de Trânsito da GNR.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, e de acordo com a informação da própria Guarda Nacional Republicana, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

1) O transporte de doentes e bagagens de suas

casas para os estabelecimentos hospitalares e vice-versa são considerados transportes particulares (artigo 1.° do Regulamento de Transportes em Automóveis);

2) Estes transportes não carecem de licença da

DGTT, sendo livre o preço a cobrar pela realização de tais serviços (n.° 6 da Portaria n.° 19 937, de 9 de Julho de 1963);

3) Assim, quando as ambulâncias sejam utilizadas

para transportes que não estejam em conformidade com o previsto pela lei, verifica-se a infracção a que se refere o artigo 13.° do Regulamento de Transportes em Automóveis, punida nos termos do artigo 208.°, sendo decretada a apreensão do veículo, nos termos do artigo 219.°, ambos do mesmo Regulamento, se a multa não for paga voluntariamente ou depositada até resolução do tribunal;

4) Ás autuações e respectiva apreensão de algu-

mas ambulâncias têm sido efectuadas, não por transporte de doentes, como é óbvio, mas sim por outros transportes ilegais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 19 de Julho de 1984. —O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

ministério da cultura GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo cópia do boletim do director da corrida de touros realizada no Campo Pequeno em 13 de Maio de 1984.

Relativamente ao ofício n.° 2490/84, de 4 de Julho de 1984, e dando satisfação ao assunto referido em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex." fotocópia do boletim da corrida de touros realizada em 13 de Maio de 1984 na Praça de Touros do Campo Pequeno, assim como o boletim de sanidade das reses lidadas (a).

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 19 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

(o) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

OiRECÇÃO-geral das CONTRIBUIÇÕES e IMPOSTOS

5.a DIRECÇÃO DE SERVIÇOS

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de ilegalidades na realização de corridas de touros.

O Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses divulgou que se realiza no País um razoável número de espectáculos tauromáquicos sem a presença do delegado técnico tauromáquico, de que resulta a falta de fiscalização adequada do espectáculo, que conduz a prejuízos vários, entre os quais os impostos devidos ao Estado.

Daquela publicidade tomou conhecimento o Sr. Deputado da Acção Social Democrata Independente (ASDI) Dr. Magalhães Mota, que requereu fosse informado das providências tomadas para evitar a repetição destas situações e qual a justificação para elas apresentada pela Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor.

' Fizeram-se as diligências que se nos afiguraram ne cessarias, tendo o Sindicato indicado um certo número de corridas de touros que se realizaram nos anos de 1981, 1982 e 1983 sem a presença daquele técnico dos espectáculos, mas, quanto a impostos devidos ao Estado, não sabe quais, pelo que os não pode indicar.

Por sua vez & Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor informa não ter conhecimento da falta de cumprimento de quaisquer obrigações por parte dos organizadores de espectáculos tauromáquicos que tivessem conduzido à falta de cobrança dos impostos legais. Contudo teriam sido realizados alguns espectáculos sem o pagamento das taxas de visto e registo, de que resultou o levantamento dos respectivos autos, que correm os seus termos.

Parecer

Do processo anexo, constituído pelas informações prestadas pelo Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses e pela Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, verifica-se que nenhuma das referidas entidades tem conhecimento de que em espectáculos de tauromaquia efectuados tenham deixado de ser cobrados os impostos que ao Estado são devidos pela sua realização.

Poderá tér sucedido, nos casos apontados pelo Sindicato, a falta de pagamento de taxas devidas a outras entidades, como as que deram lugar aos autos a que se refere a Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito tíe Autor, mas cuja fiscalização não é da competência desta DÍTecção-Geral.

Assim, por se verificar, pelas informações anexas, não se encontrar o Estado lesado pela falta de pagamento de impostos, directos ou indirectos, devidos pela realização de espectáculos de tauromaquia nas diversas praças do País cuja fiscalização caiba aos serviços dependentes desta Diitecção-Geral, afigura-se-nos não haver necessidade de mais diligências e de arquivar o presente processo, dando-se do facto conhecimento