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II SÉRIE — NÚMERO 158

2 — Conforme consta da informação n.° 55/84/ DSF-2.", homologada por despacho de 15 de Março de 1984, foram debatidas na mencionada reunião diversas questões e, dada a delicada natureza de algumas delas, foi solicitado o sancionamento ministerial quanto à sua resolução, para a qual, aliás, se formularam sugestões no memorando anexo à referida informação.

3 — Aquele memorando foi, de igual forma, homologado por despacho de 15 de Março de 1984, e do mesmo constam as seguintes propostas, que, de tanto quanto informalmente se sabe, mereceram a concordância da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3.1 — Requisitos de atribuição:

3.1.1 — A docentes com horário completo ou equivalente. — O subsídio de refeição será o correspondente a 5 dias por semana, independentemente do número de dias em que o docente tenha serviço distribuído;

3.1.2 — A docentes com horário incompleto. — De harmonia com um esclarecimento da representante da Secretaria de Estado da Administração Pública, os requisitos exigidos nas alíneas a) e b) do artigo 3.° para atribuição do direito ao subsídio de almoço são alternativos.

No que respeita ao pessoal docente com horário incompleto exclusivamente nocturno, a prestação de um mínimo de 3 horas de serviço (equivalentes a 4 horas e 30 minutos) é suficiente para atribuição do subsídio;

3.1.3 — A docentes na situação de bolseiros ou equiparados.— Aos docentes na situação acima referida será mantido o direito à atribuição do subsídio de refeição, salvo se lhes tiver sido concedido outro subsídio de manutenção.

4 — Outras questões:

4.1 — A atribuição do subsídio de refeição nos períodos de interrupção das aulas. — Será mantido o direito à atribuição do subsídio nas mesmas condições em que é atribuído durante os períodos lectivos.

4.2 — Faltas a tempos lectivos. — Estas faltas determinam a perda do subsídio apenas quando as faltas a.tempos possam ser convertidas, no final do respectivo mês, a faltas a dias.

4.3 — Atribuição do subsídio nos meses de Agosto e Setembro a docentes com contrato até 31 de Julho. — Será mantido o direito ao subsídio nas mesmas condições em que o mesmo foi atribuído durante o ano lectivo; obviamente que tal não acontecerá no período de férias.

4.4 — Horários equivalentes a completos. — Os docentes com horários de 20 ou 21 horas, considerados, para efeitos de concurso, como completos, ficarão abrangidos pelo disposto no n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 57-B/84.

5 — Aguardando, embora, circular da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a Direcção de Serviços de Finanças elaborou já um ofício tipo, esclarecendo os conselhos directivos que solicitem informações sobre o procedimento a adoptar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 10 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Cardoso Ferreira acerca da aquisição de, instalações para repartições ou direcções de finanças em Setúbal.

Em resposta ao ofício n.° 762/84, de 1 de Março último, cumpre-me informar V. Ex* do seguinte:

1 — A Direcção-Geral do Património do Estado adquiriu, por escritura de 20 de Janeiro do ano em curso (mas de conta do Orçamento do Estado para 1983), as fracções AK e AL do prédio sito em Setúbal, na Rua de Rodrigues Manito, 90, pelo preço de 58 230 000$, destinado às instalações da 2." Repartição de Finanças do Concelho de Setúbal.

2 — Está igualmente em vias de aquisição, por 90 629 000$, um prédio destinado à 3." Repartição de Finanças do Concelho de Setúbal, criada em 1983, sito na Avenida de 5 de Outubro e na Rua de Joaquim Brandão, também em Setúbal, mas cuja transacção ainda não se concretizou por falta de disponibilidades orçamentais.

3 — As alternativas, a estudar pelos técnicos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e por uma comissão da Direcção-Geral do Património do Estado, têm em conta o preço, a área e localização, tendo na base as necessidades reais de cada aquisição, ponderadas e analisadas através da dicotomia custo--benefício.

4 — Os preços são os resultantes da avaliação, a menos que os vendedores tenham pedido valores inferiores àquela.

5 — Os critérios, estudados na Direcção de Serviços de Instalações da DGCI, são adoptados fundamentalmente com base na preocupação de instalar os serviços em condições de higiene, salubridade, arrumação e de bom acolhimento e atendimento do público.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Daniel Bastos e outros (PSD) acerca da comparticipação governamental na construção de habitações para o pessoa! médico e paramédico dos centros de saúde do distrito de Vila Real.

Em resposta ao solicitado pelo vosso oficio em referência e por determinação do Sr. Ministro do Equipamento Social, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Pelo Acordo de Cooperação Luso-Norueguês de 1975, e no seguimento do estabelecido na 6.a Reunião