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II Série — Número 162

Sexta-feira, 21 de Setembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta do lei n.* 69/111:

V. Resolução n.° 8/84/A.

Proposta de resolução n.* 17/111:

Aprova o Acordo entre o Governo de Portugal e o Supremo Comandante Aliado do Atlântico sobre o Estatuto e as Condições Especiais Aplicáveis ao Quartel-General do Comandante-Chefe Ibero-Atlântico, bera como a emenda a este Acordo assinada em 27 de Dezembro de 1979.

Resolução n.* 8/84/A:

Pronúncia da Assembleia Regional dos Açores, nos termos do n.° 2 do artigo 231.° da Constituição, sobre a proposta de lei n.° 69/IH.

Requerimentos:

N.° 2864/111 (1.°) — Dos deputados José Magalhães e João Amaral (PCP) ao Ministério da Justiça solicitando documentação relativa ao fenónemo do crime organizado em vários países europeus.

N.° 2865/111 (1.") — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério solicitando informações sobre a execução orçamental.

N.* 2866/III (1.°) — Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da não colocação de médicos especialistas (assistentes hospitalares) nos hospitais distritais e nas vagas existentes nos hospitais centrais.

N.° 2867/111 (I.1) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Defesa Nacional pedindo cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a criação do Sindicato dos Trabalhadores Civis das Forças Armadas e do despacho ministerial de não homologação.

N.° 2868/111 (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do fundamento legal da proibição de uma corrida picada anunciada para 12 de Setembro na Moita do Ribatejo.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 17/111

APROVA 0 ACORDO ENTRE 0 GOVERNO DE PORTUGAL E 0 SUPREMO COMANDANTE ALIADO DO ATLÂNTICO SOBRE 0 ESTATUTO E AS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO QUARTEL-GENERAL DO COMANDANTE-CHEFE IBERO-ATLÂNTICO. BEM COMO A EMENDA A ESTE ACORDO ASSINADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 1979.

Memória justificativa

Em 28 de Outubro de 1971 foi assinado em Lisboa o Acordo entre o Governo de Portugal e o Supremo

Comandante Aliado do Atlântico sobre o Estatuto e as Condições Especiais Aplicáveis ao Quartel-General do Comandante-Chefe Ibero-Atlântico.

Em 27 de Dezembro de 1979 foi também assinada uma emenda a este Acordo.

Embora válidos na ordem jurídica internacional, não podem estes acordos produzir alguns dos seus efeitos na ordem jurídica interna sem nela serem previamente incorporados.

Para esse efeito, submete-se agora à aprovação do Governo o projecto de proposta de lei em anexo.

Texto da proposta de resolução

Em 28 de Outubro de 1971 foi assinado em Lisboa o Acordo entre o Governo de Portugal e o Supremo Comandante Aliado do Atlântico sobre o Estatuto e as Condições Especiais Aplicáveis ao Quartel-General do Comandante-Chefe Ibero-Atlântico.

Em 27 de Dezembro de 1979 foi também assinada uma emenda a este Acordo.

Ambos os acordos vinculam o Estado Português. No entanto, nos termos do artigo 8.°, n.° 2, da Constituição, só vigoram na ordem jurídica interna quando regularmente aprovados e após a sua publicação oficial.

Tratando-se de matéria militar, a sua aprovação é da competência da Assembleia da República, conforme o disposto no artigo 164°, alínea i), da Constituição.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

ARTIGO ÜNICO

1 — São aprovados o Acordo entre o Governo de Portugal e o Supremo Comandante Aliado do Atlântico sobre o Estatuto e as Condições Especiais Aplicáveis ao Quartel-Geral do Comandante-Chefe Ibero-Atlântico, bem como a emenda a este Acordo assinada em 27 de Dezembro de 1979.