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II SÉRIE — NÚMERO 164

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.e 382/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E CARREGUEIRA NO CONCELHO DA CHAMUSCA

De há anos a esta parte que os habitantes do lugar da Carregueira, concelho da Chamusca, distrito de Santarém, aspiram a que esta terra se transforme, como é de justiça, numa nova freguesia.

Esta pretensão obteve os pareceres favoráveis da Câmara e da Assembleia Municipal do concelho da Chamusca, assim como da Assembleia e da Junta de Freguesia de Pinheiro Grande.

Face ao exposto, e considerando que:

o) A área prevista, com mais de 1866 eleitores, possui características geográficas e sócio--culturais que lhe conferem uma identidade própria;

6) A sede prevista para a nova freguesia possui 2 escolas primárias, 1 posto de telescola, 1 jardim infantil, 1 templo católico e 1 cemitério, além de 1 farmácia e 47 estabelecimentos comerciais e de serviços, 1 delegação da Casa do Povo da Chamusca, posto médico e recintos desportivos;

c) A criação da nova freguesia não provoca alteração nos limites do concelho e a área prevista é exclusivamente pertencente a uma única freguesia, a de Pinheiro Grar.de,

nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1."

Ê criada, no distrito de Santarém, concelho da Chamusca, a freguesia de Carregueira, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se destaca da freguesia de Pinheiro Grande.

Artigo 2.°

Os limites da freguesia da Carregueira são os seguintes, conforme planta anexa:

Estrada militar, Texugueira, linha de água do ribeiro do vale da Vaca, antiga Estrada das Arneiras e Estrada da Canada, ao rio Tejo.