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3 DE OUTUBRO DE 1984

3885

Revisão do Regimento da Assembleia da República

Propostas de alteração do articulado proposto pela Subcomissão de Revisão

Proposta de aditamento de no.o artigo

Propõe-se o aditamento de um novo artigo, que sería o 20.°-A, com a epigrafe e redacção seguintes:

Artigo 20.°-A

(Dlrefto dos grupos parlamentares a serem Informados pelo Governo]

O direito consignado no artigo 183, n.° 2, alinea ('), da Constituição será exercido nos termos acordados entre o Governo e os grupos parlamentares.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Silva Marques (PSD).

Proposta de alteração

Ao artigo 64.°, n.° 4, propõe-se o aditamento, na parte final, da seguinte expressão:

[...] podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo . não excedente a 3 minutos.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Silva Marques (PSD).

Proposta de alteração

Ao artigo 95.°, n.° 4, da proposta da Subcomissão propõe-se o aditamento, a intercalar entre «orais» e «não podem», da seguinte expressão:

[...] assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Silva Marques (PSD).

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados apresentam a se- • guinte proposta de aditamento ao artigo 20.°-A, do seguinte teor:

[...] em condições que garantam a igualdade de tratamento e a periodicidade, bem como os direitos de iniciativa e informação dos grupos parlamentares.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição Artigo 71.°

(Direitos dos grupos o agrupamentos parlamentares à fixação da ordem do dia)

1 — Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 4 ordens do dia por cada sessão legislativa, acrescidas de mais 1 por cada 15 deputados ou fracção igual ou superior a 10.

2 — Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por sessão legislativa, acrescidas de mais 1 por cada 30 deputados ou fracção Igual ou superior a 15.

3 — Os agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordena do dia, acrescidas de mais 1 por cada 10 deputados ou fracção igual ou superior a 5.

4 — (Igual ao n.° 3 do artigo 71.°)

5 — (Igual ao n.° 4 do artigo 71.°)

6 — (Igual ao n.° 5 do artigo 71.")

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.

Proposta da alteração

Artigo 126.°

1 —......................................

h) As intervenções feitas por deputados em re-

presentação da Assembleia da República integrando outras instâncias parlamentares internacionais, designadamente União Inter-parlamentar, Conselho da Europa, Assembleia dos Parlamentares da NATO.

i) A actual alínea h). j) A actual alínea 0-0 A actual alínea j).

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Ratificação n.° 113/111 — Decreto-Lei n.* 224/84, de 6 de Julho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 224/84, de 6 de Julho, que aprova o Código do Registo Predial, publicado no Diário da República, 1série, suplemento ao n.° 155.

Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Gomes de Pinho — Bagão Félix —Abel Gomes de Almeida — Horácio Marçal — Abreu Lima — Menezes Falcão — Armando de Oliveira — Manuel Jorge Goes — Luís Beiroco.