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II SÉRIE — NÚMERO 164

Requerimento n.° 2935/111 (1.*)

Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as instalações dos tribunais da Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Vila do Porto são inadequadas;

Considerando que os serviços competentes do Ministério da Justiça reconheceram já a necessidade da construção de novos edifícios para as comarcas acima referidas;

Os deputados do PS abaixo assinados requerem ao Sr. Ministro da Justiça que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos esclareçam para quando o início das obras dos novos edifícios dos Palácios da Justiça daquelas comarcas da Região Autónoma dos Açores.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PS: Ricardo Barros — Avelino Rodrigues.

Requerimento n.* 2936/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Algumas autarquias locais têm manifestado o seu desagrado pelo grande espaço de tempo que medeia entre a data em que os funcionários autárquicos são desligados do serviço e a data de publicação da respectiva aposentação no Diário da República.

Este facto vem aumentar as dificuldades financeiras que se deparam a todas as autarquias"; para além de obstar ao preenchimento dos lugares em questão, o que dificulta também o funcionamento dos serviços.

Exemplificativo desta situação é o ofício recebido da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, que se anexa e que fica a fazer parte do presente requerimento.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimeitais aplicáveis, requeiro ao Governo que nos informe se está sensível ao problema e o que pensa fazer para o resolver.

Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português, João Corregedor da Fonseca.

CAMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA SECRETARIA

Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do MDP/CDE — Movimento Democrático Português:

Tendo já algumas autarquias locais feito chegar às mãos de V. Ex.° a preocupação dos seus autarcas pelas grandes despesas que estão lesando o erário municipal, pelo facto de mediar um grande período entre a data em que os seus funcionários são desligados do serviço e a publicação da sua aposentação no Diário da República, o que acarreta ser nesse período total encargo do Município o pagamento dos seus vencimentos e ainda obstar à possibilidade de se preencherem Sais lugares, o que causa dificuldades no bom andamento dos serviços, está este Município certo de que V. Ex.a irá pôr o seu maior empenho na solução

deste assunto, pelo que tomamos a liberdade de junto enviar um memorial explicativo das soluções que nos parece ser de tomar.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal das Caldas da Rainha, 21 de Setembro de 1984. — O Presidente da Câmara, fosé Jaime Pinto Monroy Garcia.

CAMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RASNHA SECRETARiA Memorial

Em face dos períodos demasiados dilatados entre a data em que os funcionários são desligados do serviço e a publicação da sua aposentação no Diário da República, são iesadas as finanças municipais em centenas de contos que tanta falta fazem para obras de interesse comunitário.

Esta Câmara Municipal, em sua reunião de 13 de Agosto do corrente ano, deliberou apoiar as tomadas de posição de outros municípios, nomeadamente os de Coimbra e Marco de Canaveses, entendendo-se que urge solucionar tal questão e a que a mesma obriga a serem tomadas diversas providências sob pena de, não o fazendo, cada vez mais diminuírem os já poucos recursos das autarquias locais.

Parece-nos, pois, que se haveria de actuar pela forma seguinte:

1.° Que por via legislativa seja determinado à Caixa Geral de Depósitos que não demore mais de 90 dias, a partir das juntas médicas, a publicação da lista dos aposentados no Diário da República;

2." As juntas médicas passem a ser mensais, em vez de trimestrais, para assim se criarem mais rapidamente novos empregos;

3.° Pede-se que a lei que rege a aposentação dos funcionários seja revista para que a Caixa Geral de Depósitos indemnize as autarquias do que estas pagam aos aposentados desde a data em que estes são desligados do serviço efectivo.

Câmara Municipal das Caldas da Rainha, 21 de Setembro de 1984. — O Presidente da Câmara, José Jaime Pinto Monroy Garcia.

Requerimento n.' 2937/0E3 II."J

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo, na sua Resolução n.° 3/81, autorizou o instituto de Gestão e Estruturação Fundiária a proceder à venda directa dos bens móveis e imóveis afectos à FORE (Fábrica de Óleos e Rações de Évora), obtido o acordo do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

Da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Química e Farmacêutica de Portugal — CGTP-ÍN, recebemos, com um pedido de audiência,