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3 DE OUTUBRO DE 1984

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tos os graves prejuízos para a fazenda e para a economia nacionais decorrentes do contrabando e das outras formas de infracção.

Nestas circunstâncias, o valor total das mercadorias apreendidas pelas alfândegas, que durante o ano de 1982 se linha limitado a 42 000 contos, ascendeu a 920 000 contos no passado ano de 1983, o que representa um total de 20 vezes superior ao de 1982.

No 1.° quadrimestre de 1984 o total das apreensões já atinge o montante de 245 000 contos.

Além dos valores que se mencionam há a referir as centenas de inspecções a firmas e os milhares de participações fiscais resultantes do aperfeiçoamento das acções levadas a efeito pelas alfândegas, tendo ultimamente sido descoberta e desmantelada uma rede internacional dedicada à prática de delitos aduaneiros no nosso país, em França e na Bélgica, que utilizava documentos e carimbos oficiais falsificados para a consumação dos referidos delitos.

No campo da droga cumpre assinalar que só durante os meses de Janeiro a Maio deste ano as apreensões efectuadas já ultrapassam o meio milhão de contos, tendo sido entregues à Polícia Judiciária 27 traficantes, e já no pretérito ano tinha sido multiplicado por 10 o valor e volume dos estupefacientes apreendidos, se comparados com os do ano de 1982.

3.4 — Relativamente à execução orçamental o défice do Orçamento do Estado em 1983, de acordo com o apuramento provisório, fixou-se em 186 006 milhares de contos em termos de execução.

Apresenta-se seguidamente a comparação com os valores da execução orçamental de 1982 e dos orçamentos inicial e revisto de 1983:

1982- (Milhares

de contos)

Execução ............................. 179 527

1983:

Orçamento inicial .................. 162 035

Orçamento revisto (a) .............. 203 367

Execução............................. 186 006

(a) Considerando a totalidade das dotações inscritas, sem deduzir as economias decorrentes das medidas de contenção de despesas (avaliadas cm 17 800 milhares de contos).

Fontes: Boletim Mensal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de Dezembro dc 1983, proposta de lei do Orçamento para 1984 e Dccrcto-Lei n." 428-A/83. dc 12 de Dezembro.

3.5 — A adaptação da economia portuguesa ao condicionalismo resultante da adesão à CEE tem sido objecto de estudos em diversos domínios.

De um modo geral os referidos estudos enquadram-se actualmente na elaboração do PRFE, bem como nos trabalhos preparatórios do PMEP, em que será concretizado um conjunto de actuações a empreender, nomeadamente nos aspectos legislativo e de organização, tendo em vista as transformações internas a operar na nossa economia.

Aliás, várias adaptações foram já realizadas ou estão a decorrer nas áreas fiscal e aduaneira.

No domínio orçamental, com a definição — recentemente— das bases de enquadramento do período transitório para a agricultura, foram retomados e dinamizados os estudos sobre as implicações financeiras da adesão às comunidades europeias, a cargo de um grupo de trabalho coordenado pelo director do Gabinete para a Integração Europeia, do Ministério das Finanças. Esses estudos deverão conduzir a uma avaliação mais precisa dos fluxos orçamentais entre Portugal e a CEE durante o período de 10 anos que decorrerá até à adesão plena, por forma a dispor-se de elementos que permitam assegurar, no quadro das negociações, que Portugal venha a ser, em termos estruturais, um beneficiário líquido da transferência de recursos.

Também com este objectivo estão a ser lançados os trabalhos que permitirão criar condições para o aproveitamento das oportunidades que se abrem à economia portuguesa após a adesão em matéria dc investimento, dentro do condicionamento decorrente das comparticipações de origem interna.

Está prevista, designadamente, a programação, desde já. de certos projectos a apresentar à Comunidade para financiamento pelos fundos comunitários dc natureza estrutural: FEOGA — Orientação, Fundo Europeu de Desenvolvimento .Regional e Fundo Social Europeu, bem como de projectos a incluir na ajuda especial para a modernização da agricultura portuguesa.

4 — Situação das empresas públicas não financeiras. — A gravidade da situação da maioria das empresas públicas resulta, em última análise, de três ordens de factores:

Por um lado foram utilizadas como instrumentos de política económica segundo perspectivas de curto prazo, alteradas ao ritmo das mudanças de Governo, sem ter havido um estudo rigoroso de muitos projectos e sem a compatibilização do enorme volume de investimento assim realizado e do aumento de efectivos com as possibilidades financeiras próprias das empresas e do Estado;

Por outro lado, generalizou-se a irresponsabilidade dos conselhos de gerência face às consequências das políticas adoptadas, as quais eram sempre cobertas com autorizações governamentais, e criou-se um sentimento de impotência dos gestores face a ausência de poderes e de estímulos bastantes para procurar melhorar a situação e atingir niveis satisfatórios de eficiências e rentabilidade;

Finalmente, a natureza pública das empresas permitiu-lhes obter financiamentos, nomeadamente no mercado externo, em montantes perfeitamente desajustados da valia do seu activo, o que, conjugado com os dois factores anteriores, permitiu chegar à situação actual.

4.1 — Para além dos casos em que o Governo já decidiu a extinção da empresa (não considerados na relação infra), a maioria das empresas públicas não financeiras sofre de um grave desequilíbrio financeiro.

Os casos mais graves são os das empresas relacionadas na alínea a), infra, algumas das quais poderão vir a ler de ser encerradas.