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II SÉRIE — NÚMERO 164

a) Empresas concorrenciais inviáveis economicamente com a actual estrutura e financeiramente totalmente dependentes:

TAP ('), CTM (*), CNN; CNP, QUIMÍGAL, SETENAVE, SN, EPPI, FEIS; EPNC, EPDP; CPP, SNAB.

Empresas de serviço público inviáveis com a actual estrutura produtiva e de financiamento:

CP ('), Carris; RTP; S. Carlos.

b) Empresas concorrenciais com graves problemas na esfera económica ou na área financeira:

DRAGAPOR; PETROGAL, PGP ('), ENVC, CENTRALCER; ENATUR; EPAC, DOCA-PESCA; C. Lezírias.

Empresas de serviço público com problemas graves; EPAL, RN,.Metro; EDP; RDP.

c) Empresas em boa ou razoável situação ou com possibilidades de resolverem os problemas existentes sem apoio adicional do Estado:

SOCARMAR, ANA, TRANSTEJO, STCP, TLP, CTT; ENU,Tabaqueira, PORTUCEL, CIMPOR, UN1CER, INDEP, INCM; AGA; PESCRUL.

d) Empresas não consideradas:

EDMA e FERROMINAS, que não desenvolvem directamente uma actividade produtiva e estão financeiramente totalmente dependentes do Estado;

ANOP, que foi dotada de novos estatutos, que introduzem profundas alterações na sua orgânica e condições de financiamento.

4.2 — O elevado nível do endividamento das empresas públicas, nomeadamente ao exterior, e a predominância que no mesmo detém a dívida a curto prazo impõe que previamente à tomada de medidas que conduzam ao encerramento de empresas de grande dimensão ou de parte significativa das suas actividades se negoceie com a comunidade financeira, em ordem a não colocar o Tesouro perante responsabilidades que, pelo seu montante, não possam ser cobertas, o que poria em causa o crédito do País ou a solvabilidade da banca nacional.

Paralelamente, o impacte social das medidas de reestruturação ou da liquidação das mesmas empresas é enorme, quer pelas suas consequências ao nível do emprego, quer pelas repercussões nos fornecedores c clientes, que são, afinal, uma boa parte do sector empresarial privado do País.

Neste contexto, e excluída, por impraticável, face à dimensão dos problemas, a hipótese de pagar através do Orçamento do Estado a totalidade do custo da inviabilidade das empresas, o estudo das soluções possíveis e a sua negociação, em ordem a obter os consensos necessários à sua efectiva implementação, é um processo moroso. Por outro lado, mesmo nas hipóteses mais optimistas, são necessários fundos do Estado

(') Simultaneamente actuando num mercado de concorrência c cm actividades sujeitas a obrigações de serviço público.

em montantes que ultrapassam largamente as disponibilidades actuais para o efeito, o que obriga a reafectar prioridades com extremo rigor e a proceder a cortes drásticos em organismos públicos de diverso tipo, o que é dificilmente compreendido pelos sectores afectados ou pela opinião pública e, em muitos casos, é mesmo impossível realizar a curto prazo face às estruturas já existentes ou às encomendas em curso.

4.3 — A viabilização do que deve ser viabilizado passa pelo saneamento financeiro, redimensionamento e racionalização económica, controle do processo de viabilização e ajustamentos institucionais adequados.

O saneamento financeiro apenas tem sentido quando acompanhado do saneamento económico. Um dos problemas para o qual tem de ser encontrada uma solução é o dos «atrasados».

Mas como o saneamento financeiro exige a mobilização de avultados capitais, que ultrapassa, em muito, a capacidade do esforço financeiro que o Estado poderá fazer, ter-se-á de encarar o apoio da banca e, inclusivamente, do Banco Mundial.

Quanto ao redimensionamento e à racionalização da actividade do esforço financeiro que o Estado poderá fazer, ter-se-á de encarar o apoio da banca e, inclusivamente, do Banco Mundial.

Quanto ao redimensionamento e à racionalização da actividade económica desenvolvida pelas empresas, interessa, nos sectores concorrenciais, deixar que o preço se estabeleça através das forças de mercado. Em sectores não concorrenciais os preços devem ser estabelecidos em ordem a cobrir, pelo menos, os custos necessários, só havendo lugar a indemnizações compensatórias quando a natureza do serviço público prestado justificar que o preço cobrado seja inferior ao custo.

Para isso importa que o sistema de informação da empresa evidencie com clareza os proveitos e os custos, por forma a apurar correctamente o montante da indemnização compensatória devida.

As empresas públicas têm de ser dotadas de administrações estáveis e motivadas, responsabilizadas mediante a fixação de metas negociadas, as quais, através de um sistema de avaliação sistemático, seriam acompanhadas por parte das tutelas no que loca ao seu grau de cumprimento.

As metas referidas têm de contemplar a melhoria da produtividade e da rendibilidade empresariais e o ajustamento das actividades com a flexibilidade adequada.

Paralelamente têm de ser clarificados os níveis de apoio financeiro a conceder pelo Estado, quer para saneamento financeiro, quer a título de indemnização compensatória, numa base plurienal, abrangendo o período do mandato dos gestores, bem como os apoios financeiros a conceder para investimento (necessariamente muito selectivo enquanto prevalecerem as limitações existentes).

A concretização destas medidas passa pela celebração de contratos de gestão entre as tutelas e os conselhos de gerência ou a sua comissão executiva, quando existir.

A par do sistema de avaliação regular do nível dc desempenho deveria introduzir-se um sistema dc selecção e um outro de formação permanente dos gestores.

4.4 — Actualmente desempenham funções a tempo completo nas empresas públicas não financeiras um total de 189 gestores.