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3 DE OUTUBRO DE 1984

3897

QUADRO Ml

Verbas globais afectas ao pagamento dos cidadãos que prestaram o SMO

4 de Janeiro de 1984

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota.—As verbas referidas referem-se apenas ao pagamento de vencimentos. Se se considerasse também as despesas com alimentação e fardamento, seria aproximadamente o dobro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto; Resposta a um requerimento do deputado do PSD Pereira Lopes sobre o número de escolas primárias sem professor e o número de professores em regime de destacamento nas direcções e delegações escolares do continente.

Em referência ao ofício n.° 692, de 16 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Pereira Lopes, tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópias de 3 mapas estatísticos que se julga responderem às perguntas formuladas (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 12 de Setembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, fosé Vieira Mesquita.

(o) Os mapas referidos foram entregues ao deputado.

CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO

Ex/"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» a Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Ferreira Martins sobre obras de construção civil subsidiadas pelo Centro a instituições particulares de solidariedade social desde 1975.

Em resposta ao solicitado pelo deputado acima referido, informa-se que este Centro RegionaJ só a partir

de 1981 é responsável pela elaboração e acompanhamento de execução do PI DD AC, cabendo até àquela data a competência aos extintos Institutos de Família e Serviço Social e Comissão dos Equipamentos Colectivos.

Por essa razão, os dados disponíveis, no que respeita aos anos anteriores, encontram-se em algumas áreas incompletos.

O quadro anexo diz respeito aos n.m 1 e 2 do solicitado no requerimento (a). Quanto ao n.° 3, e uma vez que toda a organização do processo de concurso público, limitado ou mesmo para administração directa, é, nos termos da Portaria n.° 7/81 (fot. anexa), da responsabilidade das instituições particulares, competindo aos centros regionais só a emissão de parecer sobre as adjudicações propostas, não dispõe este Centro Regional dos elementos solicitados pelo Sr. Deputado.

Poderão os mesmos, se assim for entendido, ser directamente solicitados à União das IPSS e União das Misericórdias.

Com os respeitosos cumprimentos.

Centro Regional de Segurança Social do Porto, 31 de Julho de 1984. — O Presidente do Conselho Directivo, /. Feliciano Oliveira Ramos.

(a) O quadro referido foi entregue ao deputado.

DIRECÇAO-GERAL DAS FLORESTAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO FLORESTAL

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Florestas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Moreira da Silva acerca da desafectação das matas de Bailadouro e de Azabucho solicitada peia Junta de Freguesia de Pousos, no concelho de Leiria, e da devolução das chaves da casa do guarda florestal.

Em referência ao ofício em epígrafe e em cumprimento do despacho de S. Ex.' o Secretário de Estado nele exarado, cumpre-me informar o seguinte:

A Junta de Freguesia de Pousos foi já informada por diversas vezes da impossibilidade da cedência da casa do guarda de Bailadouro, porquanto, embora tenha falecido o seu anterior ocupante, é necessário nela colocar outro funcionário.

Aliás, em reunião efectuada nesta Direcção-Geral, foi aceite pelo presidente da Junta de Freguesia uma proposta no sentido de construir uma outra casa na mata de Bailadouro em substituição da existente.

De referir ainda que desde o início do processo de desanexação nunca foi posta a questão da entrega da casa do guarda, uma vez que, sendo ela pertença do património nacional, teria forçosamente de ser consultada a Direcção-Geral do Património do Estado para o efeito, quando mais não fosse para atribuir uma indemnização ao Estado pela sua cedência.

A não consulta daquela Direcção-Geral por estes serviços deve-se ao facto de desde o princípio se considerar ser necessária a conservação da casa do guarda, não sendo, por isso mesmo, a sua cedência referida no Decreto n.° 4/81, de 7 de Janeiro, que excluiu as