O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE OUTUBRO DE 1984

3901

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) acerca do não funcionamento da cantina da Escola Secundária de Alexandre Herculano, no Porto.

1 — Com referência ao ofício em epígrafe, informa-se que o refeitório escolar da Escola Secundária de Alexandre Herculano, no Porto, encerrou já há 2 anos por as suas instalações se encontrarem muito degradadas e não permitirem um funcionamento razoável em condições mínimas de eficácia e de higiene.

Esta situação levou o conselho directivo da Escola e as estruturas regionais do 1ASE a diligências junto da Direcção Regional de Construções Escolares do Norte para que se realizassem as obras necessárias, as quais, por dificuldades financeiras, nunca chegaram a ter início.

2 — Neste momento as obras do refeitório da Escola Secundária de Alexandre Herculano estão de novo programadas como prioritárias, tendo o projecto de remodelação da cozinha desta Escola sido recebido neste Instituto no dia 28 de Junho último para o parecer respectivo sobre a tipologia do equipamento a instalar nas novas instalações, em conformidade com o despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Equipamento Social de 27 de Outubro de 1983.

3 — Mais se informa que este Instituto dá parecer favorável à referida remodelação e concorda com a tipologia do equipamento a instalar, o que nesta data é comunicado à Direcção Regional das Construções Escolares do Norte.

4 — Para um mais completo esclarecimento do assunto em referência, informa-se ainda que os alunos dos cursos diurnos da Escola utilizam, sempre que o queiram fazer, os refeitórios de escolas vizinhas, como Secundária da Rainha Santa e Preparatória de Pires de Lima.

Esta solução é, contudo, impossível para os trabalhadores dos cursos nocturnos, dado que tais estabelecimentos de ensino não têm cursos nocturnos, estando, por isso, encerrados à noite.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Acção Social Escolar, 3t de Julho de 1984. — Pelo Presidente, Manuel H. V. Sousa Torres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

£x.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Lino Paulo acerca da revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.

Em referencia ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que o mesmo está a ser

revisto em sede própria, o Conselho Superior de Obras PúbLicas e Transportes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 5 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca dos encargos sobre as pensões de dois reformados da Carris e medidas previstas pelo Governo para a eliminação de tais encargos nesse e em todos os casos similiares.

Por referência ao requerimento acima indicado, esclarece-se:

1 — As pensões não são passíveis de quaisquer descontos para a segurança social, mesmo que os seus titulares mantenham actividade profissional.

2 — O que é passível de contribuições é a remuneração auferida pelo exercício de actividade profissional de pensionista que continua a trabalhar após a sua passagem à situação de reforma, aliás em pé de igualdade com qualquer outro trabalhador.

3 — As contribuições pagas em função da actividade profissional exercida por um pensionista vão ter reflexo no montante global da sua pensão, já que, no final de cada ano, com entrada de contribuições, à pensão será feito o acréscimo da percentagem de remuneração auferida, legalmente fixada.

Esta matéria encontra-se regulada no artigo 93." do Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963, e no artigo 31.° do Estatuto da ex-Caixa Nacional de Pensões, actual Centro Nacional de Pensões.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, 5 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da introdução em Portugal de normas impondo restrições ao teor de chumbo na gasolina.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n." 679/84, dc 24 de Fevereiro do ano em curso, cumpre-me informar o seguinte:

Em resultado de contacto directo entre os Srs. Secretários de Estado do Trabalho e dos Desportos se