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II SÉRIE — NÚMERO 164

está a ponderar, com urgência, a revisão da legislação laboral regulamentadora das condições contratuais dos desportistas.

Dada a especificidade da matéria, que escapa universalmente aos princípios do contrato individual de trabalho, a Secretaria de Estado do Trabalho sugeriu à SED que a coordenação fosse desta última, com a colaboração técnica da primeira. Os contactos estão em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca do número e situação dos guardas florestais.

Respondendo à solicitação de V. Ex.° de 11 de Maio de 1984, relativa ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que, após apurado estudo do assunto, nos foi dado chegar às conclusões seguintes, quanto às alíneas do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota:

a) Aumentar o número de guardas florestais.

O Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, através dos esforços despendidos, conjuntamente pela Direcção-Geral de Organização e Recursos Huma-

nos e Direcção-Geral das Florestas, vem, de há muito, procurando resolver, condignamente, a problemática inerente à carreira dos guardas florestais.

Assim, face à dimensão do trabalho que é exigido, c considerada a elevada idade de grande parte dos efectivos, a Portaria n.° 515/80, de 13 de Agosto, alargou o número de lugares criados na carreira de guardas florestais pelo Decreto Regulamentar n." 79/77 (1000) para 1477.

Este mesmo número de 1477 foi confirmado pelo recente Decreto Regulamentar n.° 41/84, de 28 de Maio; contudo, dos lugares criados apenas 38,3 % puderam ser providos. Anote-se também que a Portaria n.° 326/80 deu entrada a 6 adidos, não contados entre lugares criados pela Portaria n.° 515/80, o que, caso fossem preenchidos todos os lugares criados, somaria 1483 guardas florestais.

A Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos já por duas vezes tentou para o efeito, mas sem sucesso, vencer a barreira legal imposta pelo congelamento dos novos ingressos na função pública. Na verdade, ainda não foi possível obter concordância; da Secretaria de Estado do Orçamento.

Após a publicação do Decreto Regulamentar n." 41/ 84, de 28 de Maio, o MAFA, urgido pela necessidade de maior número de guardas florestais e da reposição dos existentes por indivíduos mais novos, vem desenvolvendo mais esforços para atingir estes objectivos.

b) Melhorar a situação.

Ao MAFA esteve sempre presente a necessidade e urgência de melhorar a situação — aliás precária — dos guardas florestais. O problema foi atacado em dois tempos: primeiro, atribuir letras de vencimento mais elevadas aos guardas florestais; isso foi conseguido por força do n.° 6 do artigo 27." do Decreto Regulamentar n." 41/84, de 28 de Maio, cuja carreira tem o seguinte desenvolvimento:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A carreira é do tipo horizontal nas categorias de guarda florestal principal, guarda florestal e guarda florestal estagiário, pelo que o seu desenvolvimento se processa por progressão findos 5 anos ou 1 ano, respectivamente, de permanência na categoria anterior, sem dependência da existência de lugares.

Depois, está-se já nessa fase, no respeitante a outras reivindicações, decorrem estudos sobre a sua possibilidade c conveniência, as quais poderão vir a ser eventualmente atendidas.

Entretanto, qualquer tomada de posição seria ainda extemporânea.

c) Criar um corpo especialmente preparado e equipado para o exercício exclusivo de funções específicas de vigilância e fiscalização.

Respondendo a este ponto do requerimento, cumpre informar:

1.° O corpo de guardas florestais encontra-se preparado para executar funções de fiscalização e vigilância na área das suas atribuições.

2." As deficiências encontradas no global da sua actuação dizem respeito principalmente à impossibilidade material de com os efectivos existentes poder o corpo de guardas florestais cobrir, com um mínimo de eficácia, todo o espaço que lhe está atribuído para o exercício daquelas funções.

3.° Aliás, correspondem os efectivos actualmente existentes a uma geração que foi cuidadosamente preparada em termos dc formação profissional, pelo que, no campo da competência e da capacidade para o exer-