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3 DE OUTUBRO DE 1984

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A sua remuneração base mensal c a seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os gestores da RN beneficiam ainda de remunerações adicionais nas condições do contrato de gestão, não podendo, contudo, ultrapassar o dobro do ordenado base anual.

A dimensão de muitas empresas e a complexidade dos seus problemas e a responsabilidade e dinamismo que se toma imprescindível exigir recomendam o acréscimo das remunerações individuais, embora relacionando o mesmo com o cumprimento e ultrapassagem de metas contratadas. O aumento de encargos daqui derivado paga-se a si próprio, dado constituir um prémio ao nível de desempenho.

4.5 — A aprovação das contas de uma empresa pública não implica que o Governo concorde com a situação espelhada ou desresponsabilize os gestores pelos actos praticados. Consiste apenas na aceitação pelas tutelas dos saldos de balanço e dos resultados apresentados.

Existindo a possibilidade de aprovar as contas com reservas, isto é, condicionada em determinadas áreas, só em situações extremas de grave desorganização, com reflexos na escrita, é que se justifica a não aprovação.

Até à presente data nenhuma comissão de fiscalização propôs no seu parecer sobre as contas a sua não aprovação. No entanto, a Inspecção-Geral de Finanças tem proposto a não aprovação, com acolhimento governamental, das contas, em casos como os da CTM ou da EPAC, e emitido pareceres com reservas em relação a praticamente todas as empresas.

4.6 — A actual estrutura do controle sobre as contas permite conciliar a descentralização da fiscalização e dos auditores externos com a sua centralização na etapa final no Ministério das Finanças e do Plano, garantindo-se assim um controle múltiplo, independente da tutela directa, baseado em normas que se pretendem uniformes.

Os problemas existentes são de vários tipos. Técnicos, como a insuficiência das normas contabilísticas portuguesas, o que impossibilita consolidar as contas das empresas públicas e levanta múltiplos problemas relacionados com os critérios adoptados pelas empresas. Administrativos, como os atrasos na prestação de contas, com a sua consequente aprovação em data afastada do período a que respeitam, fruto de deficiências organizacionais das empresas e da insuficiência de meios da 1 nspecção-Geral de Finanças, situações que hoje, contudo, estão praticamente em vias de superação. Finalmente, problemas políticos provocados pela excessiva intervenção das tutelas sectoriais nas decisões empresariais, o que lhes retira, em alguns casos, o distanciamento necessário para rejeitar as contas, aceitar uma aprovação com reservas e sobretudo para equacionar a carreira dos gestores à luz dos resultados obtidos.

Em boa verdade nenhum dos problemas existentes se resolve com alterações na orgânica da tutela. Com efeito, o controle tem-se revelado capaz de levantar os

problemas existentes e de melhorar as deficiências iniciais que sempre existem.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1984.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Agostinho Domingues acerca da manutenção da Escola Secundária de Amares.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1731. de 15 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Agostinho de Jesus Domingues, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

Encontra-se prevista em inventário de carências a substituição de instalações da escola preparatória de Amares com tipologia de 18 turmas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 12 de Setembro de 1984. — Pelo chefe do Gabinete. José Vieira Mesquita.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca da construção da segunda fase da Escola Secundária de Rio Maior.

Reportando-me ao ofício n.° 2545/P." 03.21/84, de 20 de Junho, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.° que a construção da 2." fase da Escola Secundária de Rio Maior faz parte da lista de empreendimentos constantes do despacho conjunto de SS. Ex."' os Ministros da Educação, do Equipamento Social e das Finanças, estando o seu lançamento previsto para o 2.° semestre de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. 3 dc Setembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)