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II SÉRIE — NÚMERO 167

Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro (orçamento suplementar para 1984), decidiu emitir o seguinte

Parecer

1 — Tendo em vista a necessidade da cobertura legal de despesas orçamentais inadiáveis e para evitar a acumulação na Assembleia da República e na Comissão de Economia, Finanças e Plano da presente proposta de lei com a proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1985, a Comissão entende que a proposta de lei n.° 87/111 deve ser discutida e votada com urgência.

2 — A Comissão é de parecer que o processo de discussão e votação da proposta de lei n.° 87/111 deve ser idêntico ao legalmente previsto para a apreciação do Orçamento do Estado para 1984.

Assim:

2.1 —A discussão e votação na generalidade deverá ter lugar no Plenário da Assembleia da República, após o que a proposta de lei deverá baixar à Comissão de Economia, Finanças e Plano.

2.2— A discussão e votação na especialidade, com ressalva do referido no número seguinte, será feita em plenário da Comissão de Economia, Finanças e Plano, cujas reuniões para o efeito deverão ser públicas.

2.3 — A discussão e votação na especialidade da matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento, bem como a votação final global da proposta de lei, terão lugar no Plenário da Assembleia da República.

3 — Por fim, a Comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 87/111 está em condições de ser discutida e votada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, desde que completada com o mapa v relativo às alterações propostas ao orçamento da segurança social e alterado em conformidade o artigo 1.° da proposta de lei.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 1984.— O Helator, Octávio Augusto Teixeira. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, e nos termos regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, recorrem do despacho de não admissão do projecto de lei n.° 383/1II sobre equivalência do ensino ministrado nos seminários menores, solicitando que o mesmo seja agendado igualmente nos termos regimentais.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1984. — Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Armando de Oliveira — Horácio Marçal — Go-iv.s de Pinho.

PROJECTO DE LEI N.° 387/111

ELEVAÇÃO DE FIÃES A CATEGORIA OE VILA

Fiães é uma próspera freguesia do concelho da Feira, do distrito de Aveiro, que foi criada por foral manuelino de 10 de Fevereiro de 1514.

1 — A freguesia de Fiães situa-se a norte do concelho da Feira, a cerca de 8 km da sede do concelho, espalhando-se por uma área de 658 ha.

2 — População e eleitores:

De acordo com o senso de 1981, a população de Fiães é de 7834 habitantes e o número de eleitores após o recenseamento eleitoral de 1984 é de 5033.

3 — Equipamento social:

3.1 — Administração local — sede da Junta de Freguesia.

3.2 — Administração religiosa — igreja matriz, cias-sificada como monumento nacional, Capela do Adro Velho, com cemitério do século xvii, Capela da Senhora da Conceição, Capela da Senhora dos Aflitos, cemitério paroquial, residência e salão paroquial.

3.3 — Transportes e comunicações:

Estrada nacional n.° 361, estradas municipais, ampla rede viária, carreiras regulares com trajecto para o Porto e localidades vizinhas;

Estação dos CTT de 1 .a categoria.

3.4 — Ensino e educação:

Escola secundária a funcionar há 17 anos;

Ciclo preparatório a funcionar nesta freguesia há mais de 20 anos e com terrenos já vistoriados pela Direcção das Construções Escolares com vista à edificação das novas instalações;

6 escolas primárias com 25 salas de aula;

Escolas pré-primárias;

1 infantário do IOS e 1 semioficial;

1 grupo coral, escola de música infantil, 2 centros de estudo para estudantes-trabalhadores, portivo, salão-museu, em construção, biblioteca, edifício da Casa do Povo, pavilhão gimnodesportivo, salão, museu, em construção, biblioteca, em construção, salão polivalente, em construção, e campo de futebol.

4 — Cultura, desporto e recreio:

Grupo musical com mais de 50 anos de existência;

Clube Desportivo de Fiães, fundado há 28 anos, com secção de voleibol, ginástica e tiro;

Fiães Sport Clube, fundado em 1932, a disputar neste momento o Campeonato da l.a Divisão da Associação de Futebol de Aveiro;

C. D. P. A. C. — Comissão de Defesa do Património Artístico e Cultural;

Juventude Atlético de Fiães, com secção de atletismo;

Secção de atletismo da filial da LOUROCOOP

de Fiães; Grupo Columbófilo; Grupo de Teatro da Casa do Povo; Jornal O Activo, com 8 anos de existência; Parque do Monte das Pedreiras.