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II SÉRIE — NÚMERO 167

depois de termos sido informados, pela Câmara Municipal, da impossibilidade de aquisição ou de arrendamento no mercado habitacional local; na sequência de um ofício que remetemos à Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira (ofício n.° 674/ DSMO/DOM, de 22 de Abril de 1983), no sentido da obtenção de 2 fogos T3 que por ela vão ser construídos até fins de 1984, recebemos uma resposta francamente animadora a este respeito (ofício n.° 4829, enviado pela Câmara Municipal em 3 de Junho último).

Nenhuma informação complementar foi prestada ulteriormente.

Recente deslocação ao Funchal permitiu-me constatar, no entanto, que as medidas adoptadas se revelaram insuficientes para dar resposta às carências existentes. Há magistrados cuja situação habitacional não foi até à data resolvida em termos adequados.

Edifícios que lhes estavam destinados terão mesmo sido em parte distribuídos a outras entidades. Verifica-se, por outro lado, que o sistema de subsídios habitacionais instituído em relação aos funcionários judiciais que trabalham na Região Autónoma se revela insuficiente. Situações terá havido de instalação provisória em edifícios sem carácter habitacional ...

São evidentemente negativas as consequências da não adopção atempada de medidas num domínio que como este condiciona tão profundamente a actividade geral dos que respondem pelo funcionamento das instituições judiciárias na Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Que medidas foram adoptadas para levar a

cabo os projectos comunicados à Assembleia da República em Agosto de 1983 e acima transcritos?

b) Quantos magistrados continuam por alojar

nos termos então previstos? Por que razão persistem tais anomalias?

c) Número de funcionários que beneficiaram de

subsídio de habitação e montantes despendidos em 1983 e 1984;

d) Que providências tenciona o Governo adoptar

para alterar a situação existente no tocante às carências habitacionais tanto dos magistrados como dos funcionários judiciais na Região Autónoma da Madeira e que formas de cooperação estão previstas nesse sentido com os órgãos de governo próprio da Região?

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.' 2954/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação vivida no Ministério da Agricultura impede a prossecução de qualquer política. Por assim

ser, o programa oficial de «combate» à peripneumonia consiste simplesmente no abate dos animais identificados como doentes. Assim, o efectivo pecuário vai diminuindo e as necessidades de importação de leite e carne crescerão no ano de 1985.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro e Vice-Primeiro-Ministro, as seguintes informações:

1) Qual o número de abates verificado, por re-

giões agrícolas, nos anos de 1983 e 1984 por peripneumonia?

2) Quais as medidas adoptadas, após o encerra-

mento dos circuitos de comercialização legais, para evitar o desenvolvimento dos circuitos clandestinos?

3) Que razões explicam ou justificam a não vaci-

nação dos animais, medida aplicada com êxito, por exemplo, em 1945, quando de idêntica epidemia na zona de Lisboa?

4) É exacto que, desde Setembro de 1983, exis-

tem vacinas disponíveis no laboratório da Direcção-Geral dos Produtos Pecuários?

5) É exacto que em Aveiro e noutros locais

estão a ser vendidos produtos, alguns dos quais já identificados e apreendidos pela fiscalização económica, cuja finalidade é determinar análises negativas de animais doentes?

6) Que informações têm sido prestadas sobre a

questão pelas direcções regionais de agricultura?

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2955/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe das razões que explicam ou justificam a actual falta de actividade e quase abandono a que parece votado o Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Moía.

Requerimento n.* 2956/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado em 1965, por impulso do antropólogo Jorge Dias, o Museu de Etnologia permanece encerrado ao público. As razões invocadas pelo actual director do Instituto de investigação Científica Tropical, alicerçadas em razões de «segurança», parecem inconsequentes, já que se trata de um edifício oferecendo condições invulgares no conjunto de museus nacionais (sistema anti-roubo, vigilância 24 horas por dia, alarme contra incêndios, etc).