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10 DE OUTUBRO DE 1984

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5 — Saúde e assistência:

Posto médico dos Serviços Médico-Sociais, a funcionar na Casa do Povo; Farmacia;

4 clínicas, com 12 especialidades, e 1 policlínica,

em construção; 7 médicos residentes;

Hospital Concelhio de São Paio de Oleiros, a 7 km:

Centro de dia para a terceira idade em fase

adiantada de construção; Centro de assistência à pobreza.

6 — Cooperativismo — 1 cooperativa de consumo.

7 — Serviços:

Agência bancária do Banco Nacional Ultramarino;

4 agencias de viagens e contribuintes; Mediadores de seguros e diversas companhias;

5 gabinetes de contabilidade.

8 — História e arqueologia — importante castro no monte de Santa María, cujas escavações têm sido feitas por professores e alunos da Faculdade de História do Porto e do qual já se possui um valioso espólio.

9 — Comércio:

Acessórios industriais; Alfaiatarias;

Armazéns de mercearia;

Armazéns de vinho e refrigerantes;

Electrodomésticos;

Bomba de gasolina e gasóleo;

Estação de serviço;

Cafés;

Artigos agro-pecuários;

Alcatifas;

Frutas;

Gás;

Móveis;

Materiais de construção; Rolhas de cortiça; Sucata; Farmácia;

Fazendas e miudezas; Livrarias e papelarias; Máquinas de terraplenagem; Mercearias e minimercados; Ourivesaria e relojoaria; Restaurantes; Comércio de sapatos; Talhos; Peixaria;

Comércio de cerâmica; Pronto-a-vestir, etc.

10 — Indústria:

Carpintaria e marcenaria;

Ferragens;

Papel;

Móveis;

Cortiça;

Panificação;

Serrações de madeira;

Calçado;

Pastelaria;

Químicas (tintas e colas). Construção civil; Cartonagem;

Produtos para a construção civil.

Com base nestes dados, que estão de acordo com a lei quadro, os deputados do CDS abaixo assinados, dando satisfação a uma velha e justa pretensão das gentes de Fiães, que já se manifestaram favoravelmente nos respectivos órgãos autárquicos, vêm apresentar o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Fiães, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Horácio Marçal — Armando de Oliveira.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 80." proposto pela subcomissão de revisão

Propõe-se o seguinte aditamento ao artigo 80.°:

2 — Das deliberações da conferência previstas no número anterior cabe recurso para o Plenário.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento de um novo número (2-A) ao artigo 81.* proposto pela subcomissão de revisão

No período mínimo previsto no número anterior não se inclui o tempo necessário para a formulação de pedidos de esclarecimento e protestos.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes — José Magalhães.

Proposta de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 80.* proposto pela subcomissão de revisão

ARTIGO 80.°

1 — .........................................................

2 — Não poderá haver em cada semana parlamentar menos de uma reunião plenária com «período de antes da ordem do dia».

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.