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7 DE NOVEMBRO DE 1984

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Cabendo à CNE calcular o número de deputados da região e a sua distribuição pelos círculos por forma a que em cada uma sejam eleitos «2 deputados por cada 7500 eleitores ou fracção superior a 1000» (artigo 13." do Decreto-Lei n.° 267/80, de 8 de Agosto), está hoje comprovado que o STAPE forneceu à CNE informações sucessivamente inexactas sobre o número de eleitores inscritos no círculo de São Miguel, todas elas conduzindo, por defeito, à distribuição de um número de deputados inferior ao decorrente da lei.

Mais grave ainda é o facto de alertado publicamente para tal falta de rigor — susceptível de viciar a expressão da vontade dos eleitores de São Miguel — o STAPE ter guardado sobre a matéria completo silêncio quando tinha o dever de proceder a todas as diligências que junto de quem de direito permitissem sanar as dúvidas suscitadas. Tal silêncio só foi quebrado após as eleições quando em resposta a uma pedido de esclarecimento do PCP o STAPE veio confessar não ter transmitido à CNE os dados actualizados que a lei impõe. São os seguintes os termos do ofício n.° 3912, processo n.° 122.55/DCE, de 18 de Outubro de 1984:

Em relação à carta desse partido, datado de 16 de Outubro de 1984, informa-se que o número de eleitores inscritos no círculo eleitoral de São Miguel é de 83 321, sendo a data da última comunicação recebida no STAPE, respeitando à Câmara Municipal de Ponta Delgada, 30 de íulho de 1984. Estes dados e os referentes nos restantes círculos da Região Autónoma dos Açores foram enviados à Comissão Nacional das Eleições em 31 de Julho de 1984.

Informa-se ainda que com data de 19 de Setembro de 1984 foi recebido outro impresso de comunicação de resultados — actualização do recenseamento eleitoral de 1984, do concelho de Ponta Delgada, que alteraria para 84 227 o número de eleitores inscritos no círculo de São Miguel. Refere-se, no entanto, que a base de cálculo (inscritos em 1983) usada no impresso de 19 de Setembro de 1984 difere da utilizada em 30 de Julho de 1984.

Quer isto dizer que das várias comunicações que recebeu da Câmara de Ponta Delgada o STAPE escolheu uma que amputava de 1 deputado o círculo de São Miguel. Alertado para o facto logo em Agosto, soube (pelo menos) em 19 de Setembro que o recenseamento eleitoral apresentava inequivocamente valores que atribuíam a São Miguel mais um deputado do que os constantes do mapa que a CNE elaborara com base em elementos inexactos. Mas nada comunicou à CNE nem aos partidos concorrentes, o que a ter prevalecido consumaria a viciação dos resultados eleitorais. Interrogado sobre a matéria, o STAPE ousou mesmo vir defender o «facto consumado» num momento em que os dados apurados já corroboravam estar-se perante um escândalo.

Não é outro o significado do citado ofício de 18 de Outubro. Nele, o STAPE reconhece que há 84 277 (e logo 14 mandatos!) segundo o último recenseamento, mas insiste em declarar que «o número de eleitores inscritos no círculo de São Miguel é de 83 321» (e logo 13 mandatos!).

O STAPE arrogou-se poderes que não tem, ocultou à CNE dados vitais para a reposição da legalidade e para a regularidade do processo eleitoral, forneceu-lhe

números viciados e de tal forma inepto e carecido de fidedignidade se revelou que a CNE teve de solicitar à assembleia de apuramento geral números correctos sobre os eleitores do círculo de São Miguel (que eram afinal nem 83 321, nem 84 277, mas sim 84 630).

Foi já apresentada queixa com vista ao apuramento pelos tribunais das responsabilidades criminais por este escândalo eleitoral. Cabe, no entanto, efectivar os mecanismos tendentes ao apuramento de outras responsabilidades num caso que demonstra exemplarmente como a administração eleitoral pode contribuir para viciar a livre expressão da vontade popular.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministro da Administração Interna a prestação das seguintes informações:

a) Data e conteúdo de cada uma das comunicações

recebidas no STAPE procedentes da Câmara Municipal de Ponta Delgada respeitantes ao número de eleitores inscritos no círculo eleitoral de São Miguel;

b) Cópia das comunicações do STAPE à Câmara

Municipal de Ponta Delgada sobre a mesma matéria;

c) Cópia das comunicações do STAPE à CNE so-

bre o número de eleitores do círculo de São Miguel;

d) Justificação do facto de terem sido fornecidas

à CNE informações que esta teve de qualificar publicamente como «inexactas» c «contraditórias», forçando-a a adoptar medidas de emergência para repor in extremis a legalidade;

e) Que medidas adoptou o MAJ para responsabi-

lizar disciplinarmente os autores da infracção e evitar a repetição de escândalos eleitorais como o agora provocado pelo STAPE?

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral.

Requerimento n.* 97/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado em 1875 e logo instalado num anexo do Asilo de D. Pedro V, o tribunal da terceira comarca com maior movimento na Região Autónoma dos Açores é um exemplo da extrema degradação cm que se encontram dezenas de edifícios onde se vai administrando a justiça no nosso país. Só se estranhará que, após próximos temporais, as páginas da imprensa não venham a noticiar que «caiu de podre» o Tribunal da Praia da Vitória ...

Entrando no estreito edifício rectangular, o visitante em poucas passadas ultrapassa o átrio, para lojin penetrar na sala de audiências, húmida e sombria. Não havendo outro caminho, por ela tem dc passar para chegar aos pequenos gabinetes dos magistrados, onde os pingos de chuva já assinalam no velho soalho podre os seus locais de queda regular. Aos advogados foi retirada a sala de que dispunham, convertida cm exígua arrecadação, onde os processos, cm acastanha