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7 DE NOVEMBRO DE 1984

282-(175)

Em 12 de Março e 15 de Novembro foi o Provedor de Justiça visitado respectivamente por S. Ex." Embaixadores da Grécia e da Polónia.

Em 21 de Outubro foi recebida a visita do director dos serviços dos Ombudsmen Austríacos (Volksanwaltschaft) Sr. Viktor Pickl com o qual o adjunto do Provedor de Justiça e coordenadores mantiveram larga troca de impressões sobre as actividades das 2 instituições portuguesa e austríaca.

0) Participação em actividades do Conselho da Europa

O adjunto do Provedor de Justiça continuou a assegurar a participação portuguesa no Comité de Peritos de Direito Administrativo do Conselho da Europa — Estrasburgo— do qual, em 1983, foi eleito vice--presidente passando, nessa qualidade, a presidir ao respectivo Grupo de Direcção.

Durante o ano realizaram-se 2 reuniões plenárias tendo-se elaborado o projecto de resolução sobre a «responsabilidade do Estado pelos actos judiciais».

Começou-se a preparação de um instrumento sobre os processos administrativos graciosos e contenciosos relativos a grande número de interessados.

CAPÍTULO I

Pág.

Introdução .................................................. 282-0)

CAPITULO II

Dados estatísticos e sua análise ....................... 282-<3)

CAPITULO III

Processos relativos a questões de inconstitucionalidade ...................................................... 282-(ll)

CAPITULO IV

Principais recomendações ............................... 282-t42)

A — Recomendações Legislativas ..................... 282-Í42)

B — Recomendações Administrativas ................ 282-<62)

CAPITULO V Apreciação na especialidade de alguns processos

concluídos em 1983 ................................... 282-(85)

Administração da Justiça ......................... 282-(85)

Administração Local ............................... 282-<87)

Arrendamentos ....................................... 282-(88)

Bancos .................................................. 282-(88)

Contribuições e impostos ......................... 282-(89)

Descolonização....................................... 282-<92)

Direitos e liberdades fundamentais ............ 282-<93)

Empresas ............................................... 282-<101)

Expropriação ......................................... 282-O04)

Fornecimento de electricidade .................. 282-O04)

Habitação.............................................. 282-0 04)

Obras ................................................... 282-(105>

Pesca .................................................... 282-O06)

Polícia .................................................. 282-007)

Reforma agrária ..................................... 282-007)

Regime Prisional .................................... 282-O08)

Responsabilidade civil ............................. 282-009)

Saúde Pública........................................ 282-009)

Segurança Social .................................... 282-010)

Seguros ................................................. 282-021)

Trabalho — Administração local ................ 282-021)

Trabalho—Contrato de trabalho............... 282-028)

Trabalho — Função Pública ..................... 282-029)

Trabalho — Trabalhadores Civis das Forças

Armadas ............................................ 282-054)

CAPITULO VI

Sequência de processos concluídos em anos anteriores ...................................................... 282-054)

CAPITULO VII

Assembleia da República e Provedor de Justiça 282-05S)

CAPÍTULO VIII

Inspecção a estabelecimentos prisionais ............ 282-{157)

CAPITULO IX

Visitas a outros centros urbanos ..................... 282-(13ÍS)

CAPITULO X

Outros aspectos da actividade do Provedor de

Justiça ..................................................... 282-061)