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9 DE NOVEMBRO DE 1984

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Através da nota de serviço dada a conhecer aos interessados em 1 de Setembro e por portaria, o Ministério dos Negócios Estrangeiros comunicou, sem qualquer consulta prévia, a 5 trabalhadores do Serviço de Programação à Comunidade (SPAC, em Paris) que iriam ser transferidos, devendo a decisão ser de execução imediata.

Em 4 de Outubro de 1984 foram entregues por mão própria pelo Dr. Diamantino Real, director-geral adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a 2 trabalhadores do consulado de Tours ofícios através dos quais a Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros «cumprimenta» e «informa-os» de que, por decisão superior, são dispensados os seus serviços a partir da presente data. São eles Francisco Benjamim Gonçalves Maximiano, membro da comissão executiva no STCD, e José Fon-tinha de Oliveira, delegado sindical, e ambos despedidos.

Nos primeiros dias de Novembro é o secretário-geral do mesmo sindicato, António Topa, que é despedido, através de um telegrama enviado pelo embaixador em Paris, Walter Rosa.

Com esta actuação o Ministério dos Negócios Estrangeiros não só viola as leis nacionais, como também despreza os mais elementares direitos humanos, esquecendo-se que, nomeadamente, os despedidos são funcionários das embaixadas e consulados e missões diplomáticas na Europa e alguns deles exercem funções há 16 anos.

Ê sabido que os funcionários agora despedidos não possuem documentos franceses de trabalho e residência, podendo assim ser expulsos de França.

Tendo em conta tudo o que se expõe, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, atra.vés do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação das seguintes informações:

1) Com esta situação criada, pretende o Ministé-

rio dos Negócios Estrangeiros protelar por mais tempo a não publicação de um estatuto já acordado há vários meses por todas as partes interessadas?

2) Quais os fundamentos jurídicos, económicos e

políticos da atitude da não publicação do estatuto acima referido?

3) Pensa o Governo ou não substituir a caduca

malha dc disposições que vem utilizando por um verdadeiro estatuto que salvaguarde os trabalhadores em causa dos atropelos que têm sido cometidos por vários governos?

4) Como pensa o Governo resolver o problema

dos trabalhadores agora despedidos?

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Joaquim Miranda.

Ses^íEcímento n.* 118/111 (2.")

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por requerimento oportunamente apresentado, que obteve o n.° 2835/111 (!.'), os deputados signatários solicitaram ao Governo, através do Ministério da Agri-

cultura, Florestas e Alimentação, elementos e informações relativamente ao inquérito mandado instaurar à Estação Zootécnica Nacional, sediada em Santarém, e ao seu director, Prof. Dr. Apolinário Vaz Portugal.

Receberam agora os deputados requerentes o ofício n.° 3449/84, de 15 de Outubro, dirigido à Ex.m" Sr." Se-cretária-Geral da Assembleia da República, que capeava fotocópia do ofício enviado pelo Sr. Chefe do Gabinete do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação ao Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, e com o qual se pretende dar resposta àquele mencionado requerimento.

Diz-se no aludido ofício do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação que os actos de sindicância ordenados pelo Despacho n.u 1/84, de 7 de Janeiro, «foram dados por concluídos em 30 de Março do corrente ano, data em que o sindicante, Sr. Procurador da República de Évora, Dr. Daniel Viegas Sanches, apresentou o respectivo relatório».

Ora, significa esta afirmação que tal despacho foi cumprido, na medida em que o sindicante deu por concluída a sua acção e «apresentou o respectivo relatório», pelo que, cumprido o mencionado Despacho n.° 1/84 e entregue o relatório, deveria o mesmo, por cópia, ser fornecido aos deputados requerentes, na sequência do solicitado, o que, todavia, não sucedeu.

Na verdade, a circunstância apontada no n." 2 do aludido ofício do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação de haver sido proferido em 6 de Abril deste mesmo ano o Despacho n.u 26/84. cm que, «entre outros procedimentos, determinou o prosseguimento da sindicância, de que foi encarregado, por indicação da Procuradoria-Geral da República, com a concordância de S. Ex.° o Ministro da justiça, o Dr. António Cardoso Alves, Procurador da República em Lisboa», não impede de modo algum que o relatório anteriormente mencionado seja fornecido aos requerentes, tanto mais que é o próprio Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação que vem afirmar que a sindicância ordenada em Janeiro foi dada por concluída, com a consequente enttega do relatório elaborado.

Aliás, não se compreende muito bem que dada por concluída pelo instrutor ou sindicante uma ordenada sindicância, se possa posteriormente ordenar o seu «prosseguimento», já que não pode prosseguir o que havia sido concluído.

Por outro lado, proferido em 6 de Abril um tal despacho e publicada em 1 de Junho seguinte a concordância com a designação de um novo sindicante para «prosseguir» a sindicância (que estava concluída), surpreende que decorridos 5 meses ainda não haja sido presente a conclusão, e isto com os inconvenientes que ficaram já salientados no anterior requerimento.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata solicitam que o Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação lhes forneça os seguintes elementos:

a) Teor do relatório do sindicante, Dr. Daniel Viegas Sanches, procurador da República de Évora;