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23 DE NOVEMBRO DE 1984

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V) Número de partos assistidos e não assistidos nos 2 últimos anos de que haja dados disponíveis nos 3 mencionados distritos;

6) Enviados dados estatísticos disponíveis sobre os temas referidos na alínea anterior.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984. — O Deputado do PSD, Costa Andrade.

Requerimento n.' 228/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O velho hospital da Misericórdia de Estremoz, onde hoje funciona o Centro de Saúde daquela cidade, chegou a um tal estado de degradação e até de precari-dade quanto às condições de segurança que o mínimo que se pode afirmar é que, com instalações naquelas verificadas condições, o estabelecimento de saúde não serve nem a quem a ele tem de acorrer nem a quem nele tem de exercer as suas funções.

Sistematicamente, o corpo clínico e os demais trabalhadores têm vindo a informar o Ministério da Saúde, através dos seus serviços, relativamente à situação referida em que se encontra aquela unidade de saúde. Tem-se vindo a admitir com séria preocupação a possibilidade de se verificarem derrocadas de tectos e coberturas, mais propícias em período de invernia, tal como se admite o perigo de se verificar um incêndio em consequência do mau estado e vetustez de parte da instalação eléctrica.

Neste entendimento, e porque não é legítimo nem aceitável que as populações que naquela área do distrito de Évora — atende-se que na zona de Estremoz laboram múltiplas unidades industriais— se sirvam do Centro de Saúde de Estremoz, não podendo ser assistidas de uma forma completa e adequada, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, ao Ministério do Equipamento Social:

1) Confirma-se o lançamento da obra de constru-

ção de um novo centro de saúde que visa substituir o velho hospital no próximo ano?

2) Está já aprovada a sua localização em terre-

nos adquiridos para o efeito, ou ainda se aguarda que esse processo preliminar obtenha o necessário despacho de S. Ex." o Ministro do Equipamento Social?

3) Tendo em conta ser o edifício do hospital

da Misericórdia de Estremoz um imóvel de interesse, possivelmente classificado, houve já por parte da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a iniciativa de ali se realizarem as obras de conservação mínimas no sentido de se evitarem os riscos de derrocada de tectos e coberturas que têm vindo a ser objecto de preocupação?

4) Reconhecendo-se que até que um novo edi-

fício seja construído, equipado e instalado decorrerão por certo alguns anos, pergunta-se ainda: Estão programadas obras, . embora mínimas, que melhorem as condições de funcionamento daquele estabeleci-

mento por forma que este responda às funções para que serve? A quem competirão? Ao Ministério da Saúde ou ao Ministério do Equipamento Social?

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984.— O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.* 229/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Temos presente uma exposição apresentada por um morador da Rua do Sol, a Santa Catarina, 53, 1.°, em Lisboa, exposição essa que anexamos a este requerimento e composta por 26 documentos. Tal exposição refere-se a uma utilização industrial, que não será correcta, de uma parte desse imóvel (a).

A exposição inicial dirigida a esse Ministério é datada de 20 de Abril de 1982 e o requerente não considera cumpridas as providências e medidas que se têm anunciado.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Ministério da Indústria e Energia e à Câmara Municipal de Lisboa a informação sobre a evolução da situação referida.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito —Anselmo Aníbal.

(a) Os documentos foram enviados ao Governo e à Câmara Municipal de Lisboa.

Requerimento n.° 230/(11 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e do Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares (IAPA), a seguinte informação, que introdutivamente justificamos:

1 — Com a publicação do Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro, pretendem os Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Administração Interna, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida definir as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina (capítulo 1, artigo 1.°).

2 — Têm vindo a suscitar alguma polémica notícias vindas a público das quais se deduz haver a intenção de encerrar o matadouro de Estremoz e de em sua substituição vir a construir-se um outro noutra zona do Alto Alentejo.

3 — Esta polémica deriva do facto, que se constata, de o matadouro de Estremoz estar em razoáveis condições de funcionamento, tendo vindo a nele serem feitos alguns investimentos que orçaram em elevados