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23 DE NOVEMBRO DE 1984

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Proposta de aditamento

SECÇÃO 111 Publicidade dos actos da Assembleia Artigo

(Publicação na 1.' série do «Diário da República»)

1 — Os actos da Assembleia da República que, nos termos da lei, devam ser publicados na 1." série do Diário da República são remetidos à Imprensa Nacional pelo Presidente nas 24 horas posteriores à sua aprovação definitiva.

2 — Qualquer deputado, grupo parlamentar ou agrupamento parlamentar pode solicitar a rectificação dos textos dos actos publicados no Diário da República, a qual é apreciada pelo Presidente, que, ouvida a Mesa, a remete à Imprensa Nacional até 89 dias após a publicação do texto rectificado.

Artigo

(Publicação na 2.° série do •Diário da Assembleia da República*)

1 — As deliberações da Assembleia da República, quando não devam revestir as formas previstas no artigo 169.° da Constituição, da Mesa da Assembleia e da conferência dos presidentes são reduzidas a escrito, obedecem a formulário inicial e são assinadas pelo Presidente da Assembleia da República.

2 — As deliberações são identificadas e obedecem a numeração comum, por anos civis e com referência aos órgãos de que provêm, sendo publicadas na 2.8 série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jaime Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 222/111 (2.*)

Ex.040 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Actualmente na Escola Preparatória de Vieira do Minho funciona o ensino preparatório, com 401 alunos (242 do 1.° ano e 159 do 2.° ano), o ensino secundário unificado, com 482 alunos (198 do 7.° ano, 165 do 8.° ano e 119 do 9.° ano), e o ensino secundário complementar, com 146 alunos (93 do 10.° ano e 53 do 11.° ano).

Acontece que esta Escola Preparatória foi criada para aqui funcionar somente o ensino preparatório, pelo que, neste momento, se encontra superlotada, em virtude da sobrecarga de 628 alunos pertencentes aos ensinos secundário unificado e secundário complementar.

Esta situação acarreta vários inconvenientes de natureza pedagógica derivados não só da superlotação da Escola Preparatória como ainda do facto de aí conviverem classes etárias muito diferentes.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo, através do

Ministério da Educação, me informe de qual a prioridade da criação da escola secundária, de Vieira do Minho.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984. —O Deputado do PS, Gaspar Teixeira.

Requerimento n.° 223/111 (2.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação, me forneça as seguintes publicações:

Relatório Nacional de Portugal para o Exame das

Políticas Educativas pela OCDE; Exame das Políticas Nacionais de Educação —

Portugal (tradução portuguesa); Relatório do Encontro para Apresentação Pública

do Exame da Política Educativa; Análise Custc-Benefício no Sistema Educativo

Português;

Caracterização das Estruturas Formativas — Zona Norte e Zona Sul;

Matrizes 1980 — Despesas por Níveis de Ensino;

Diagnóstico de Situação e Previsão de Docentes— Ensino Primário;

Diagnóstico/Previsões no Sistema Educativo Português, vol. ii — Ensino Secundário (Discente), t. i e n;

Dossier CEE — Sistemas de Educação nos Países da Comunidade Económica Europeia.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 1984. — O Deputado do PS, Gaspar Teixeira.

Requerimento n.° 224/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 23 de Janeiro de 1984 foram extintos os Serviços Técnicos de Fomento da Assembleia Distrital do Porto, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 395/80.

Esta extinção trouxe problemas de vária ordem aos trabalhadores, como o corte de vencimentos a partir de 30 de Março de 1984, a impossibilidade de obtenção de medicamentos e seu reembolso pela ADSE. Estas questões foram trazidas à Assembleia da República em exposição apresentada pelos interessados.

Como se vê, para além dos vencimentos cortados, também se encontram suspensos os já referidos reembolsos de despesas médicas.

Mas o próprio decreto-lei estipulava a sua reintegração por despacho do Ministério da Administração Interna, o que até agora não se verificou.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Para quando prevê o Ministério da Administração Interna a reintegração dos trabalhadores e o devido pagamento dos vencimentos em atraso à vários meses?