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II SÉRIE — NÚMERO 22

ARTIGO 7." Proposta de alteração

Propõe-se que o n.° 2 do artigo 7.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.°

(Remuneração do Presidente da Assembleia da República)

1 —.....................................................

2 — O Presidente da Assembleia da República tem ainda direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35 % do respectivo vencimento base.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 8.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 8.°, com a seguinte redacção:

Artigo 8 ° (Residência oficial)

1— ....................................................

2 — Lei especial da Assembleia da República determinará os edifícios públicos afectos ao Presidente da Assembleia da República, nomeadamente os de representação.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 9.° Proposta de alteração

Propõe-se a alteração do n.° 2 do artigo 9.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.° (Remuneração do Primeiro-Ministro)

1 — ....................................................

2 — O Primeiro-Ministro tem direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 35 % do respectivo vencimento.

ARTIGO 10.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 10.°, com a seguinte redacção:

Artigo 10.° (Residência oficial)

1 — ....................................................

2 — Lei especial da Assembleia da República determinará os edifícios públicos afectos ao Primeiro-Ministro, nomeadamente os de representação.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 11."

Proposta de alteração

Propõe-se que o n.° 2 do artigo 11° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.°

(Remunerações do Vice-Primeiro-Ministro)

1— ....................................................

2 — Os Vice-Primeiros-Ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 35 % do respectivo vencimento.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 12." Proposta de alteração

Propõe-se que os n.os 2 e 3 do artigo 12.° passem a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.° (Remunerações dos ministros)

1 — ....................................................

2 — Os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35 % do respectivo vencimento.

3 — Os demais ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 30 % do respectivo vencimento.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.