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29 DE NOVEMBRO DE 1984

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CAPITULO V

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do capítulo v (artigos 15.° e 16.°).

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 17." Proposta de eliminação

Propõe-se que sejam eliminados os n.os 3, 4, 6, 7 e alterados os n.os 2 e 5, e aditado um novo número passando o artigo 17.° a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.° (Remunerações dos deputados)

1 — Os deputados recebem mensalmente um vencimento correspondente a 50 % do vencimento do Presidente da República.

2 — Os Vice-Presidentes da Assembleia da República têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 20 % do respectivo vencimento.

3 — Os presidentes da comissões parlamentares permanentes e especializadas têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10 % do respectivo vencimento.

4 — Os deputados referidos nos n.05 2 e 3 só têm direito ao abono para despesas de representação se desempenharem o respectivo mandato em regime de exclusividade.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 26.° Proposta de eliminação e alteração

Propõe-se a eliminação do inciso «e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira» no n.° 1 e a alteração do n.° 3 do artigo 26.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 26.°

(Subvenção mensal vitalícia)

1 — Os membros do Governo e os deputados à Assembleia da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas

funções após 25 de Abril de 1974, durante 8 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.

2— ....................................................

3 — Os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos durante 4 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.

4— ....................................................

5— ....................................................

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 27."

Proposta de alteração

Propõe-se a alteração do n.° 4 do artigo 27.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 27.°

(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)

1 — ....................................................

2— ....................................................

3— ....................................................

4 — A subvenção mensal vitalícia atribuída aos

ex-Presidentes da Assembleia da República e aos ex-Primeiros-Ministros nos termos do n.° 3 do artigo anterior será igual a 60 % do vencimento do respectivo cargo, quando não optem pela pensão mensal vitalícia a que eventualmente tenham direito nos termos do n.° 1 do artigo 26.°

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 28."

Proposta de aditamento

Propõe-se o seguinte aditamento ao n.° 2 do artigo 28.°:

Artigo 28.°

(Suspensão da subvenção vitalícia)

1— ....................................................

2— ....................................................

[...] quaisquer outras funções públicas remuneradas.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.