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II SÉRIE — NÚMERO 22

Ferreira, tomar conhecimento, no local, da situação em que a mesma se encontra e proceder a um encontro com os organismos representativos dos trabalhadores e a administração da empresa.

2 — A representação de deputados, que se deslocou ao Tramagal a convite da comissão de trabalhadores e em sequência de outros convites anteriormente formulados pela administração da MDF, tomou directamente conhecimento das dificuldades existentes, designadamente as que respeitam à crise estrutural da empresa, aos problemas relativos à sua recuperação e reconversão industrial e ao atraso verificado no pagamento dos salários aos cerca de 1300 trabalhadores, com consequências altamente negativas no equilíbrio económico e social da região.

3 — Os deputados da Comissão Parlamentar de Trabalho e do círculo eleitoral de Santarém irão proceder à análise dos elementos de informação recolhidos, em função dos quais admitem vir a tomar, no mais curto prazo, iniciativas próprias com vista a contribuir para o conjunto de opções indispensáveis à superação dos principais problemas que de modo persistente e continuado têm vindo a afectar o equilíbrio económico, laboral e social verificado na região do Tramagal, cuja situação reconhecem ser grave e insustentável e só superável com a cooperação de todas as entidades co-responsáveis nas tomadas de decisão sobre o destino da empresa.

Tramagal, 19 de Novembro de 1984. — A Comissão Parlamentar de Trabalho, Fernando dos Reis Con-desso.

Ex.rao Sr Presidente da Assembleia da República:

Face ao impedimento do Sr. Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito, devido à ocupação de tempo provocada pelas funções de vice-presidente da Mesa da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a a sua substituição na Comissão Eventual de Inquérito à EPAC pelo deputado Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1984. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferraz de Abreu.

Requerimento n.° 275/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com um relatório do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito do Porto, os supermercados da cadeia multinacional Pão de Açúcar, da qual fazem parte os estabelecimentos Minipreço, praticam desde 1979 horários de abertura ilegais.

Sistematicamente, não cumprem mesmo as decisões dos órgãos autárquicos quanto ao regulamento dos períodos de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, como tem acontecido nos concelhos de Vila Nova de Gaia, de Matosinhos e do Porto.

Como refere a citada organização sindical, a SUPA (Pão de Açúcar) «é a única empresa que obteve do

Governo autorização para aumentar em 4 horas o período de trabalho semanal dos trabalhadores e suspender a aplicação dos contratos colectivos. Protecção que a empresa decidiu, por sua conta e risco, que se manteria eternamente, apesar de pelos sucessivos despachos posteriores (que lhe entregam milhares de contos, nomeadamente através da SEE) se encontrar obrigada a cumprir a contratação colectiva e demais direitos e regalias dos trabalhadores. Contra a prática de períodos de abertura ilegais e desrespeito pelos contratos colectivos e contra o aumento da jornada de trabalho semanal sempre se manifestaram a Federação e os Sindicatos do Comércio e Serviços.»

Se em 6 de Outubro de 1978 foi publicado no Diário da República um despacho conjunto que prorroga por 1 ano a declaração do Pão de Açúcar em situação económica difícil, em 18 de Janeiro de 1984 foi publicado um novo despacho conjunto, posteriormente integrado na Resolução n.° 38/79, de 8 de Fevereiro, que determinava que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 353-H/77, a partir de 1 de Janeiro de 1979 os trabalhadores são obrigados à prestação de 44 horas (até então eram 40 horas) de trabalho por semana a partir daquela data e a empresa é obrigada à abertura ao sábado durante um período igual ao dos restantes dias úteis. Só que o n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 353-H/ 77 diz expressamente que aquelas medidas serão determinadas pelo prazo máximo de 1 ano, eventualmente prorrogável por despacho dos ministros competentes.

Ora, como refere o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito do Porto, não existe qualquer despacho a prorrogar tais medidas para além de 11 de Outubro de 1979, pelo que estas caducaram.

Se dúvidas houvesse, os despachos de 14 de Outubro de 1980 e de 29 de Dezembro de 1981 tiram-nas quando dispõem: «A empresa compromete-se a pagar integralmente aos trabalhadores as respectivas remunerações e a cumprir com as restantes obrigações legais a eles respeitantes, bem como a acordar a forma de regularização de retribuições eventualmente era dívida.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas para repor a

legalidade na SUPA — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.?

2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

que os Supermercados Pão de Açúcar cumpram as decisões dos órgãos autárquicos quanto aos horários de abertura ao público?

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n." 276/111 (2.')

Ver anotação no «Sumário»

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da empresa DINFER, com sede em Lisboa, não recebem salários, subsídios de doença