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II SÉRIE — NÚMERO 22

esta designados, a iniciativa do processo deve partir de um quinto dos deputados em efectividade de funções.

2 — A Assembleia da República reúne nas 48 horas subsequentes à recepção do requerimento.

3 — No termo do debate o Presidente põe à votação a questão da destituição.

4 — A deliberação favorável à destituição tem de ser aprovada por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jorge Lemos.

Comissão Parlamentar de Trabalho Relatório

A Comissão Parlamentar de Trabalho, reunida no passado dia 7 de Novembro, deliberou, em face de uma exposição do seu presidente e sob proposta deste, deslocar-se, no passado dia 19, ao Tramagal, para aí visitar a maior parte das instalações fabris da Metalúrgica Duarte Ferreira e para debater a situação desta com o conselho de administração e a comissão de trabalhadores, entidades que solicitaram apoio parlamentar à acção que, de modo consensual, vinham desenvolvendo no sentido de viabilizarem o complexo.

Fez-se a visita e o debate, tendo no final sido emitido um comunicado, cujo conteúdo mereceu acordo de todos os presentes e que dava conta da ocorrência e dos objectivos desta Comissão. Foram, desde logo, assumidos compromissos, que passam pela elaboração de um relatório donde conste a nossa posição, a enviar ao Governo e às outras entidades participantes na decisão sobre a viabilização da MDF, ao conselho de administração e aos trabalhadores da empresa.

Ê esse o objectivo deste relatório.

1 — Caracterização do complexo fabril:

a) A MDF é uma empresa do sector da indústria metalomecânica pesada, fundada em 1880, no Tramagal, zona que, em tempos não muito longínquos, era considerada fazendo parte, com os outros vértices em Tomar e Torres Novas, de um triângulo considerado estrategicamente como um forte pólo de desenvolvimento industrial do País.

è) A MDF tem uma importância simultaneamente nacional e regional, quer pela sua actividade quer pela localização das suas instalações: tem instalações no Tramagal (fundição, brutos e maquinados, aparelhos de via, máquinas agrícolas e fabricação/montagem de viaturas), Porto (fogões a gás e electricidade, louça esmaltada, depósitos de ar comprimido e depósitos para combustíveis) e Lisboa (administração, oficinas de assistência pós-venda e armazéns de peças de reserva).

2 — Acordo de viabilização:

a) Esteve intervencionada durante 5 anos, de Dezembro de 1974 a Dezembro de 1979, situação que findou nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 354-C/79, de 19 de Dezembro, a qual define as condições de desintervenção, criando obrigações quer para o conselho de administração quer para o Estado, em face da manutenção da situação econó-

mica difícil, que se traduz desde logo num passivo de cerca de 4 milhões de contos, e na necessidade de reestruturação, com implicações não só a nível laboral e de produção mas também, com toda a probabilidade, no plano mesmo da identidade jurídica e de gestão do complexo.

b) A resolução do Conselho de Ministros (entre as duas hipóteses viáveis de expansão com manutenção dos postos de trabalho ou redução destes) optava por uma solução que não pusesse em causa os postos de trabalho, o que imporia volumosos investimentos, com concessões de apoios especiais à empresa; o próprio passivo poderia vir a ser suportado pelo Estado em 50 %. A empresa devia apresentar uma proposta de viabilização dentro desses parâmetros em data marcada, que foi cumprida, tendo sido rejeitada, em Maio de 1983, pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Finanças (contra o parecer favorável do banco maior credor) com base no volume de investimentos previsto.

c) De imediato, em Agosto do ano passado, a empresa volta a fazer uma proposta de acordo de assistência com a PAREMPRESA, ao abrigo da nova legislação pertinente, em sentido diferente da opção anterior, em face de despacho governamental (os investimentos não teriam significado, o que implicaria uma redução da massa salarial de cerca de 200 000 contos/ano), a qual proposta também mereceu despacho desfavorável do Ex.n,° Sr. Secretário de Estado do Tesouro, em Março de 1984, tendo agora o Governo, que em curto período rejeitava soluções concretizadoras de opções diferentes sem apontar a pista de orientação que preferia, remetido a empresa para um entendimento com a banca, sem respeito pelo espírito de colaboração da resolução do Conselho de Ministros.

d) Ê o que acontece nesta fase, estando o processe a ser liderado pelo Banco Fonsecas & Burnay, na pressuposição da autorização pelo Governo do despedimento colectivo dos trabalhadores das instalações de Lisboa, por encerramento das mesmas, há muito completamente paralizadas, o que, nesta parte, está bloqueado por despacho desfavorável do Ex.m° Sr. Secretário de Estado do Emprego, e da suspensão de acções judiciais e congelamento de cobranças pela Previdência até feitura do acordo específico para pagamento dessas dívidas após contrato de viabilização.

3 — Informações complementares resultantes do debate, com interesse para a empresa:

a) Prevê-se uma resposta à proposta de viabilização por parte da banca até final do ano, o que é imprescindível sob pena de a situação laboral e económica da empresa poder atingir limites de deterioração irreversíveis, quer ao nível da produção quer ao nível laboral, sendo certo que os trabalhadores estiveram nos nos últimos 8 meses sem receber salário e agora apenas é possível prever o auferimento de montantes da ordem dos 70 %.

b) A empresa, até ao acordo de viabilização, não pode pagar mais de 70 % do nível dos salários, pelo que foi solicitado subsídio ao Ministério do Trabalho para cobrir o resto, comprometendo-se a empresa ao pagamento futuro de todo o montante em débito ao Fundo.

c) Os responsáveis governamentais da área do trabalho e emprego não têm concedido audiência à administração da empresa, já solicitada por várias