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10 DE DEZEMBRO DE 1984

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c) .........................................................

d) A nomeação para o exercício de funções de

juiz do Tribunal Constitucional e de membro da Comissão Nacional de Eleições e do governo regional, bem como para os cargos de provedor de Justiça, ministro da República, governador e vice-governador civil, embaixador, presidente do Conselho Nacional do Plano, membro do Conselho de Comunicação Social e chefe de gabinete de membro do Governo.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Soares Cruz — Gomes de Pinho — Manuel Queiró — Gomes de Almeida.

Proposta de substituição ARTIGO 6."

1 —...........................................................

a) .........................................................

b) .........................................................

c) .........................................................

d) Sejam judicialmente condenados por participa-

ção em organização de ideologia totalitária ou por actos de terrorismo.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Soares Cruz — Gomes de Pinho — Gomes de Almeida — Manuel Queiró.

Proposta de aditamento

ARTIGO 6.°

2 — Aditar a seguir a «o luto» a expressão «nos termos da lei geral do trabalho».

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Soares Cruz — Gomes de Pinho — Manuel Queiró — Gomes de Almeida.

Proposta de aditamento

ARTIGO 12.°

1 —...........................................................

2 —...........................................................

3 —...........................................................

4 — O cartão especial de identificação deve mencionar, para além do nome do deputado, das assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, o número, arquivo e data de emissão do respectivo bilhete de identidade, devendo o modelo ser alterado em conformidade.

5 — Com a cessação do mandato de deputado deve o cartão especial de identificação ser entregue de imediato nos competentes serviços da Assembleia da República.

6 — O cartão especial de identificação deve ter um prazo de validade preciso, fixado em razão do período de mandato do deputado.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Soares Cruz — Gomes de Pinho — Manuel Queiró — Gomes de Almeida.

Proposta de aditamento

ARTIGO 16.°

Aditar a seguir a «e telefónicos da Assembleia» a expressão «na medida indispensável ao exercício das suas funções».

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Soares Cruz — Gomes de Pinho — Manuel Queiró — Gomes de Almeida.

Proposta de aditamento

CAPÍTULO IV

Faltas ARTIGO 18.°-A (Faltas)

1 — Uma vez suscitado o apuramento do quórum de funcionamento ou de deliberações do Plenário, e se este não existir, o Presidente determinará que se apurem as presenças dos deputados no Plenário e nas comissões que, eventualmente, estejam em funcionamento simultâneo.

2 — As ausências apuradas nos termos do número anterior determinam o averbamento de falta ao deputado, com a correspondente perca da correspondente ajuda de custo, independentemente de este, em momento ulterior, ter assinado ou vir a assinar o livro de presenças.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 1984. — Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Manuel Queiró — Gomes de Almeida — Soares Cruz — Gomes de Pinho.

Proposta de eliminação do n.° 1 do artigo 20.°

ARTIGO 20.° (Disposições transitórias)

1 — O disposto no n.° 3 do artigo 14° só entra em vigor após a realização das próximas eleições gerais para os órgãos das autarquias locais no tocante aos presidentes da câmara e vereadores em regime de permanência.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Soares Cruz — Gomes de Pinho — Manuel Queiró — Gomes de Almeida.