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II SÉRIE — NÚMERO 32

N." 676/111 (2.3) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Comércio c Turismo e das Finanças e do Plano acerca da revisão da legislação que proíbe o comércio ilegal de cassettes.

N." 677/111 (2.*) — Do mesmo deputado à administração da RDP acerca da notícia do Expresso de 1 de Dezembro segundo a quul o actual director de informação da Antena 1 propôs à administração da RDP o cancelamento do contrato com a ANOP, mantendo-o com a NP.

N.° 678/11! (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça pedindo um exemplar das conclusões da 17.* Conferência sobre investigações criminológicas do Conselho da Europa.

N.° 679/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do não pagamento pela Torralta, desde 1980, dc juros às poupanças captadas.

N.° 680/1II (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo acerca do encerramento dos Casinos de Alvor e Monte Gordo.

N." 681/IIÍ (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo sobre normas de etiquetagem de substâncias perigosas.

N.° 682/IM (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca do encerramento de um café-concerto cm Castelo Branco.

N.° 683/111 (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho c Segurança Social sobre dívidas da Previdencia às associações de socorros mútuos.

N." 684/111 (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informações sobre as anunciadas negociações do IA PO com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite aos produtores.

N.° 685/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo e ao Banco de Portugal sobre a aceitação de publicidade como forma de pagamento à banca de dívidas de jornais.

MíNESTÉ^O DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Informação referente à utilização da autorização concedida peia Assembleia da República ao abrigo da Lei n." 42/83, relativEjnente aos empréstimos internos e externos contraídos durante o 3." trimestre de 1984.

1 — A Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, autorizou o Governo, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a realizar as seguintes operações:

Contrair empréstimos internos de prazo superior a 2 ano até ao montante de 151 milhões de contos (artigo 3.°, n.° 1);

Realizar operações externas até perfazerem um endividamento iíquido adicional equivalente a 500 milhões de dólares americanos (artigo 3.°, n.° !);

Emitir empréstimos internos a prazo de 1 ano, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, cujas condições seriam fixadas por decreto-lei. O valor nominal dos títulos em circulação representativos destes empréstimos não poderiam, em qualquer momento, exceder 20 milhões de contos (artigo 3.°, n.° 5).

2 — A fim de dar cumprimento ao estipulado no n.° 6 do artigo 3." da Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro, informa-se que foram emitidos e contraídos durante o 3." trimestre de 1984 os seguintes empréstimos, ficando por utilizar dos plafonds estabelecidos os saldos indicados:

2.1 — Empréstimos internos:

Empréstimos internos a prazo de I ano

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Autorização estabelecida pelo Lei n." 42/83, dc 31 de Dezembro, artigo 3.°, n.° 5 (I)..................... 20OCO0000COS0O

Montante utilizado nos 1." e 2." trimestres (2)............................................................................... -$_

Montante utilizado no 3." trimestre (3) ......................................................................... . . II 930 000OO0S0O

Saldo disponível (4) = (I) — (2) — (3) ................................................................................. 8070C30 CCOSOO

Empréstimos internos de prazo superior & 1 ano

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Autorização estabelecida pela Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro, artigo 3.", n.° 1 (I) .............................. 151 O0O0CO000S0C

Montante utilizado nos 1." e 2." trimestres (2) ......................................................................... 20 000 OCO MOSCO

Montante utilizado no 3." trimestre (3) ..................................................................................... 20000000 000S0O

Saldo disponível (4) = (1) — (2) — (3) .................................................................................... til OCO000OCOSOO

2.2 — Empréstimos externos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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