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12 DE JANE1RO DE 1985

984-(777)

Ano de 1988:

1.° semestre .......................... 2 137 500$00

2.° semestre.......................... 9 637 500$00 j 1775000500

Ano de 1989:

1.° semestre .......................... 1 425 000$00

2." semestre .......................... 8 925 000$00 1035ooOO$00

Ano de 1990:

l.° semestre.......................... 712 500$00

2.° semestre.......................... 8 212 500$00 8 925 000$00

76 687 500$00

18.°

A JCP fornecerá ao BFB os impressos necessários para o pagamento de juros e para os reembolsos das obrigações.

19.°

A JCP fornecerá ao BFB, 10 dias antes do pagamento dos juros de cada semestre, a partir do 2.° de 1983, descrição da representação do mpréstimo, de forma a habilitá-lo com o necessário conhecimento dos. cupões e certificados que poderão apresentar-se para cobrança desses juros, não permitindo nesse período operações de inversão ou reversão nem de integração ou desdobramento.

20.°

A JCP realizará os sorteios 60 dias antes de cada amortização anual e enviará ao BFB nos imediatos 15 dias as correspondentes listas numéricas dos títulos sorteados e promoverá também a publicação das mesmas listas no Diário da República.

21.°

Ao BFB serão remetidas relações de certificados de dívida inscrita que têm títulos sujeitos a reembolsos à data do vencimento.

22.°

A JCP fornecerá ao BFB, 10 dias antes do início do pagamento dos juros de cada semestre, relação das alterações verificadas nos certificados de dívida inscrita relativamente à última relação fornecida.

23.°

A JCP reembolsará o BFB das despesas provenientes de portes relacionados com as remessas de cupões, títulos, impressos, etc, efectuados pelo BFB ou por qualquer outra das instituições de crédito. Estas despesas serão documentadas pela correspondente factura ou aviso de débito.

24.°

Este acordo particular celebrado entre a JCP e o BFB, cuja minuta prévia foi aprovada por despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado do Tesouro de 11 de Maio de 1983, terá início em 1 de Setembro de 1983 e a sua duração manter-se-á até que prescrevam e sejam restituídas à JCP as quantias referentes aos últimos juros e amortizações.

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